1 PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2012 - REGISTRO DE PREÇOS A Câmara Municipal de Canoas torna pública a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, para futura aquisição de café, açúcar, leite em pó, chá e papel higiênicos, nos termos deste Edital e de seus Anexos e em conformidade com as Leis nºs 10.520/02 e Lei nº 8.666/93. 1. A sessão pública do Pregão Presencial terá início às 13h30min do dia 05.12.2012, com o credenciamento, no Plenário da Câmara Municipal de Canoas e, simultaneamente, com o recebimento dos envelopes 01 e 02, contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação. 2. As cópias do Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site www.camaracanoas.rs.gov.br. 3. Impugnações ao Edital, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, e ser dirigido(s) ao Pregoeiro até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, junto ao Protocolo da Câmara Municipal. Não serão aceitos se remetidos via correio ou fax. 4. Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos ao Pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, preferencialmente, por escrito: através do em ail consultoria@camaracanoas.rs.gov.br, junto à Consultoria Técnica Legislativa ou pelos telefones (51) 3462- 4871 ou 3462.4851. Não serão aceitos se remetidos via correio ou fora do prazo retro mencionado. 5. O Critério de julgamento do tipo é MENOR PREÇO , nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 6. Expediente externo: de segunda a sexta-feira, das 12h15min às 18h15min. 6.1 Endereço - Câmara Municipal - R. Ipiranga, 123, Centro, Canoas/RS; Plenário da Câmara ? 3° andar; Consultoria Técnica Legislativa ? 1° andar; Protocolo ? térreo. 7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I ? Modelo de Credenciamento; Anexo II - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Anexo III ? Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei 8.666/93. 2 Anexo IV ? Termo de Referência Anexo V - Modelo de Proposta Financeira Anexo VI ? Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar Nº 123/06. Anexo VII ? Minuta da Ata de Registro de Preços 8.Da Participação: 8.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação pertinente às diversas espécies societárias. 8.2. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio e, ainda, os enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93. 8.3. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente. 8.4. Da participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) 8.4.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal, conforme Anexo VI, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 8.4.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 8.4.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. 8.4.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 3 8.4.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 02 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.4.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo n°. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 9. Do Credenciamento: 9.1. A licitante apresentará, na sessão pública do Pregão Presencial, para fins de credenciamento: 9.1.1.Se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação). 9.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão ser autenticados ou em cópias simples acompanhadas de originais para autenticação). 9.1.3. A licitante deverá apresentar também fora dos envelopes, Credenciamento (conforme Anexo I) e declaração (conforme Anexo II) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.1.4 As empresas já inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal, ou em sistema similar da Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal ou de Município, 4 deverão apresentar o correspondente Certificado de Registro Cadastral (CRC) em vigor, bem como os demais documentos solicitados no edital, não constantes no respectivo sistema/cadastro. 10. Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação: 10.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, diretamente ao Pregoeiro ou à sua Equipe de Apoio. Não serão aceitos propostas financeiras ou documentos de habilitação entregues em local diverso ou que por qualquer razão não tenham chegado ao Pregoeiro ou à sua Equipe de Apoio até a data e o horário de início da sessão pública do Pregão Presencial. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2012 - REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2012 - REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) 11. Da Proposta Financeira: 11.1. O envelope nº 01 deverá conter: 11.1.1. A Proposta financeira, digitada (no próprio anexo) ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 dias, com a descrição exata do objeto, assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar: a) razão social, endereço e nº do CNPJ da licitante; b) descrição do objeto ofertado, em conformidade com Anexo IV ? Termo de Referência com as especificações técnicas exigidas; c) cotação de preço em R$ (Reais), discriminando o(s) valor(es) unitário(s) e total(ais) do objeto. 11.2. Observações relativas à Proposta Financeira: 5 11.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 11.2.2. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas. 11.2.3. A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax) ou semelhantes ou de difícil leitura será desclassificada. 11.2.4. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 11.2.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula. 11.2.6. O preço proposto será fixo e irreajustável em cumprimento ao disposto na Lei n.° 10.192/01. 11.2.7. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 dias. 11.2.8. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope. 12. Do Julgamento da Proposta: 12.1. A análise da proposta financeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira: a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital; 6 b) que apresente preço(s) manifestamente inexeqüíveis. 12.2. As propostas financeiras que atendam às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital e que não apresentem preços manifestamente inexeqüíveis serão selecionadas para a etapa de lances. a) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº. 8.666/93. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 12.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta financeira de acordo com as especificações deste Edital, de menor preço (menor desembolso para a Administração), com valores de acordo com os praticados no mercado e não superiores aos valores unitários e totais máximo aceitáveis, conforme Anexo IV - Termo de Referência. 12.4. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no Edital. 12.5. Fica ressalvada ao Pregoeiro, a seu exclusivo critério e, mesmo depois da abertura das propostas financeiras, sem que caiba às licitantes pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de: a) julgar livremente a licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes; b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação da licitação; c) desclassificar as propostas financeiras que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atendam às exigências consideradas relevantes do Edital e de seus Anexos e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexeqüíveis. 12.6. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos. 12.7. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 12.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novos documentos 7 ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação, aplicação subsidiária da disposição contida no §3º, do art. 48, da Lei nº 8.666/93. 12.9. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pelo(s) Pregoeiro(s), quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no mural da Câmara Municipal e/ou site www.camaracanoas.rs.gov.br. 12.10. Será examinada a documentação da(s) licitante(s) que tenha(m) sua(s) proposta(s) financeira(s) classificada(s) em primeiro lugar para fins de registrar os preços e, sucessivamente, pela ordem de classificação. 12.11. A(s) licitante(s) vencedora(s) dos lances deverá(ao) apresentar proposta financeira com o valor final ofertado, no prazo de 02 (dois), dias a contar do encerramento da sessão pública. 13. Do Empate: 13.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP. 13.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 13.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. 13.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 13.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 13.5. No caso de sorteio, em não comparecendo o representante legal da ME ou EPP, será considerado precluso o seu direito de apresentar melhor oferta. 8 14. Dos Documetos de Habilitação: 14.1. O envelope nº 02 deverá conter: 14.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação. Observação: O(s) documento(s) relacionado(s) no subitem 14.1.1., não precisará(ao) constar do envelope n° 02 - Documentos de Habilitação caso já tenha(m) sido apresentado(s) no ato do credenciamento da licitante. 14.1.2. Declaração formal, conforme Anexo III de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº 8666/93. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 14.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), 14.1.4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e de Débito Trabalhista, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão Conjunta de Débitos (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa), expedida nos termos do Decreto Federal n.º 5.512/05; b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade; c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade; d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho dentro de seu prazo de validade; 9 14.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço, a saber: a) Certificado de regularidade junto ao FGTS, dentro de seu prazo de validade; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro de seu prazo de validade. Qualificação econômico-financeira 14.1.6. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. Qualificação técnica 14.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser entregues sob uma das seguintes formas: a) originais; b) cópias autenticadas em cartório; c) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais ou cópias autenticadas em cartório para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio; d) certidões emitidas através da Internet, ficando sua aceitação condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo ou ao órgão emissor. 14.2.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados na ordem solicitada. 14.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 14.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 14.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto a Prefeitura Municipal de Canoas, poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens anteriores, exceto os demais não constantes do (CRC), ambos dentro de seu prazo de validade. 10 15. Dos Recursos: 15.1. Declarada a vencedora, no final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de três (03) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.2. As razões e contra-razões serão dirigidas ao Pregoeiro e apresentados por escrito no Protocolo da Câmara. 15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 15.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16. Da Contratação: 16.1 As condições do ajuste, para formalização da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, constam n o Anexo VII ? Minuta da Ata de Registro de Preços. 16.2 A ata deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. 16.3 O prazo para assinatura da ata será de até três (03) dias após a homologação. 16.4 Na hipótese do não atendimento à convocação, fica facultado à Administração aplicar as normas de penalidades e/ou chamar os licitantes remanescentes, nos termos da lei. 17. Do pagamento: O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos materiais e/ou do carimbo de certificação / aceitação do objeto na Nota Fiscal, que deverá ser entregue no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Canoas. Parágrafo Primeiro: As faturas protocoladas que portarem vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, terão o ônus pelo atraso suportado pela Contratada. Parágrafo Segundo: O pagamento está condicionado ao cumprimento das disposições referentes a entrega, garantia e prazos, constantes no edital e seus anexos. 11 18. Das Disposições Gerais: 18.1. Servirão de cobertura para as despesas do presente Edital as dotações orçamentárias: Programa de Trabalho: 01.01.01.031.0001.2005 - Manutenção das Atividades Legislativas; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo; Fonte de Recurso: 0001 . 18.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 18.3. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente. Câmara Municipal de Canoas, aos 17 dias do mês de novembro de 2012. Dario Francisco da Silveira Presidente da Câmara Municipal de Canoas Manoel Jair dos Santos Pregoeiro 12 PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2012 ? PEDIDO 2012/186 e 2012/202 ANEXO I - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ..........................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ........................................ e CPF nº ............................................................................................., a participar da licitação acima identificada, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da licitante................................................ ............ ..........................................................................., CNPJ nº ..............................................................., bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ............................ de 2012. ____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ____________________________________ Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO : Este termo de credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes. PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2012 - PEDIDO 2012/186 e 2012/202 13 ANEXO II - MODELO DE DECLAR AÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Através da presente, declaramos que a licitante ..........................................................................CNPJ nº .........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação do presente Pregão Presencial. Declaramos, também, que a licitante não está temporariamente suspensa de participar de licitação, de que não está impedida de contratar com a Administração Pública e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2012. ______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes. PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2012 - PEDIDO 2012/186 e 2012/202 14 ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.6666/93. ......................................................................................................................abaixo- assinado, na qualidade de representante legal da licitante .................................................................................................................., vem, através da presente, declarar, sob as penas da Lei, que a mesma não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do Art. 27, Inc. V da Lei nº8.666/93. .................................., ............ de ............................ de 2012. _______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado _______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO : Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº 02, relativo à habilitação. 15 PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2012 - PEDIDO 2012/186 e 2012/202 ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA 1. Exigências de Habilitação: As exigências de habilitação: são as constantes do Edital (dos documentos de habilitação) e estão em conformidade com o art. 4º, XIII, da Lei nº 10.520/02, e da Lei nº 8.666/93 (por aplicação subsidiária). 2. Das Condições Gerais, da Entrega e do Recebimento: 2.1 A entrega do(s) produto(s) deverá ser em até dez (10) dias úteis, após a emissão da Nota de Empenho. 2.2 Os produtos fornecidos deverão ser entregues devidamente acondicionados, com seu conteúdo não violado e não amassado, com os registros nos órgãos competentes. 2.3 Por ocasião da entrega, o prazo de validade dos produtos deverá ser de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do prazo total, desde que não inferior a um ano de garantia. 2.4 No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento o u supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização. 2.5 A falta de manifestação por parte do vencedor, nos prazos estabelecidos e/ou recusa no fornecimento configurará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente. 2.5.1 Ocorrendo essa hipótese, será chamado o segundo colocado na ordem de classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao Edital, sendo esse, então, declarado vencedor. 2.6. O objeto deverá ser compatível com as Normas Técnicas exigíveis. 2.6.1. Durante a execução do Contrato / Nota de Empenho, a Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação. 2.7 Local e horário de entrega: O(s) objeto(s) contratado(s) deverão ser entregue(s) na Câmara Municipal, no endereço a ser confirmado pela Seção de Compras. 2.7.1. As quantidades e os dias das entregas serão estabelecidos pela Seção de Compras. 16 2.7.2. O objeto se estiver de acordo com Edital e seus Anexos, será recebido: 2.7.2.1. No ato da entrega dos materiais, ficará a cargo da Administração, responsável pela fiscalização da contratação, a expedição do Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, em face da necessidade de verificação das quantidades e especificações do objeto; 2.7.3. A fiscalização por parte da Câmara Municipal e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao Município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação / desconformidades com as Normas Técnicas exigíveis. 3. Elaboração da Proposta Financeira: a) Por tratar-se de Registro de Preços o valor proposto será cotado para a unidade. b) Os preços apresentados são os máximos aceitáveis para cada item do certame. Propostas finais superiores ao máximo aceitável serão desclassificadas. c) A marca dos materiais deverá ser especificada. Poderá ser proposta mais de uma marca, mantendo-se um só preço. A Administração, à época da contratação, optará dentre as marcas ofertadas. 4. Do Critério de Julgamento: O critério de julgamento das propostas financeiras será o de menor preço, desde que cumpridas as exigências técnicas do presente Edital e Anexos. 5. Do Pagamento: O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos materiais e/ou do carimbo de certificação / aceitação do objeto na Nota Fiscal, que deverá ser entregue no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Canoas, situado na Rua Ipiranga, 123, térreo, centro, Canoas/RS. Parágrafo Primeiro: As faturas protocoladas que portarem vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, terão o ônus pelo atraso suportado pela Contratada. Parágrafo Segundo: O pagamento está condicionado ao cumprimento das disposições referentes à entrega, garantia e prazos, constantes no edital e seus anexos. 17 6. Das Penalidades: 6.1. Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 6.1.1. Advertência escrita: a) Considerando o número de advertências e a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso a autoridade competente, com pedido formal de rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital, no Contrato. 6.1.2. Multa: a) Por atraso na entrega do objeto e/ou na substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia útil de atraso, a ser calculada desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 10 (dez) dias úteis. c) Multa de 15% (quinze por cento): a) por inexecução parcial do contrato; b) por irregularidades consideradas relevantes pela fiscalização do contrato; c) por atraso na entrega e/ou substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, por prazo superior a 10 (dez) dias úteis e limitado a 20 (vinte) dias úteis; d) Multa de 20% (vinte por cento): a) por inexecução total do contrato; b) por atraso na entrega e/ou substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização; c) por prazo superior a 20 (vinte) dias úteis; e) Transcorridos 21 (vinte e um) dias úteis do prazo de entrega do objeto e/ou substituição que for(em) rejeitados pela fiscalização, poderá ser aplicada a multa de 25% (vinte e cinco por cento) por inexecução total. 6.2. A ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas ?d? ou ?e? do subitem supra, a CONTRATADA, além da aplicação da multa, por aplicação das disposições contidas na Lei nº. 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades: a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 ano, pela inexecução parcial do contrato. 18 b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pela inexecução total do contrato. 6.3. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o Contrato e/ou recusar a receber a Nota de Empenho (ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. art. 62, caput e § 2º, da Lei nº 8.666/93), deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 anos, bem como sujeito à multa de 25%, aplicada sobre o valor total da Proposta Financeira / Contrato / Nota de Empenho, atualizado, conforme artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002. 6.4. Conforme o caso, as multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 dias úteis a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 7. Dos Produtos: 7.1 A descrição técnica dos produtos, respectivas unidades e valores máximos admitidos para contratação são os seguintes: 19 8. Demais disposições conforme o Edital e seus anexos. Câmara Municipal, 17 de novembro de 2012. Manoel Jair dos Santos Pregoeiro Aprovo o presente termo de referência e autorizo o Pregão Presencial: Ver. Dario Francisco da Silveira Presidente da Câmara Municipal 20 ANEXO V - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS Pregão nº 10/2011 - Processos 2012/186 e 2012/202 Proposta que faz a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) n° _______________________________ e inscrição estadual n° _______________________________________________, estabelecida no endereço __________________________________________________, CEP___________________, telefone n° __________________, fax (se houver) n° _________________, e-mail (se houver) ______________________________________, para a Câmara Municipal de Canoas/RS, conforme estabelecido no Pregão 10/2012. ITEM QUANT ANUAL ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO VALOR MÁXIMO UNITÁRIO 01 1680 pacotes Pacotes de 500 g de café torrado e moído, alto vácuo ou vácuo- puro, tipo forte c/ prazo de validade superior a 6 meses, com selo de pureza ABIC, em embalagem aluminizada.Consumo mensal médio de 140 pacotes. R$ por pacote 02 1800 quilo Açúcar refinado. Consumo mensal médio de 150 quilos. R$ por quilo 03 480 unidades Latas de leite em pó desnatado, instantâneo, em embalagem de 300g de peso líquido cada, isento de proteínas de soja. Consumo mensal médio de 40 latas. R$ por unidade 04 300 caixas Chá de maçã, caixa com 10 sachês. Consumo mensal médio de 25 caixas. R$ por caixa 05 300 caixas Chá de flores e frutas cítricas, caixa com 10 sachês. Consumo mensal médio de 25 caixas. R$ por caixa 06 2000 rolos Papel higiênico ? folha dupla, extra luxo, 100% fibras celulósicas de alta qualidade (celulose virgem) 10cmx200m) R$ por rolo 21 Prazo de validade da Proposta: _______________________________ Prazo de entrega do material ofertado, que não poderá ser superior a dez (dez) dias, nos termos do Edital. Local e data __________________________________________ Assinatura e ou carimbo (representante legal da empresa) 22 PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2012 ? Pedido 2012/186 e 2012/202 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ............................................................................... CNPJ nº ........................................., se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2012. ______________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes. 23 ANEXO VII ? MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº 2012/186 e 2012/202- Pregão nº 10/2012 No dia ............ de ............................... de 2012, a Câmara Municipal de Canoas, com endereço na Rua Ipiranga, 123, Canoas/RS, CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, representado por seu Presidente. Vereador Dario Francisco da Silveira, nos termos da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão acima identificado, 1. Registra o(s) preço(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, ofertados pelo(s) Fornecedor(es), conforme quadro abaixo: Nome da empresa CNPJ Endereço Repr. Legal Item(ns) 1.1 Esta ata de registro de preços tem vigência de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após sua publicação. 1.2 Os preços registrados são os seguintes: 1.3. As marcas registradas são as seguintes: 2. Das Obrigações: 2.1. Da Câmara: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e 24 2.2. Do Licitante: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, os pedidos de fornecimento recebidos durante o período de validade do Registro de Preços, em especial quanto aos prazos e descrição dos produtos. 3. Do Cancelamento do Registro de Preços: 3.1. O preço registrado poderá ser cancelado: 3.1.1 Pela Câmara Municipal quando o Licitante: a) Descumprir as condições do Edital e seus anexos; b) Não firmar a presente Ata ou negar-se a retirar a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666,93 ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. d) Presentes razões de interesse público. 3.2. Pelo Licitante, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, nesta Ata, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar a Câmara ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa. 25 4. Das Disposições Gerais: 4.1. A Câmara e o Licitante ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s) acaso contratada. 4.2. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Termo. 4.3. As especificações técnicas e demais direitos e obrigações constantes no Edital do Pregão 06/2012 e seus Anexos, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição. 4.4. A presente Ata é assinada por seus representantes legais. Canoas,_____ de ______________ de 2012. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Razão social da empresa Representante legal: nome completo CI e CPF Instrumento de outorga de poderes: procuração/contrato social/estatuto social IL