Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (Protocolo Administrativo n.º 3440/2026) Torna-se público que a Câmara Municipal de Canoas, realizará cotação de preços para contratação por Dispensa de Licitação, pelo critério de menor preço unitário com fundamento no art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução de Mesa 415/2024 e demais normas aplicáveis. Objeto: Aquisição de filtro original para purificador de água Electrolux, novo, sem uso anterior destinado à Câmara Municipal de Canoas. Prazo para anexação da proposta: De 0h do dia 23/06/2026 até 0h do dia 26/06/2026. Critério de Julgamento: Menor preço unitário PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br 1. OBJETO 1.1. Aquisição de filtro original para purificador de água Electrolux, novo, sem uso anterior destinado à Câmara Municipal de Canoas. 2. DA PROPOSTA 2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc), o fornecimento de mão de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto. 2.2. O preço máximo unitário aceitável para a aquisição é de: Item Descrição Resumida Unidade Quantidade Valor Médio Unitário (R$) Valor Médio Total (R$) 1 Filtro original para purificador de água Electrolux Unitário 06 R$ 117,00 R$ 702,00 Referência obtida através de preços coletados entre os dias 09 de junho a 17 de junho de 2026. 2.3. A seleção do fornecedor se dará através da apresentação da proposta de preços de menor valor unitário. 2.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior a R$ 702,00. Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar exclusivamente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que tenham definido no CNPJ objeto compatível com o certame e comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Aviso. 3.2. Não poderão participar do presente processo de dispensa de licitação: 3.2.1. Os interessados enquadrados nas hipóteses do Artigo 14 da Lei 14.133/2021; 3.2.2. Empresas que possuam em seu quadro societário servidores (efetivos ou comissionados) do município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. São documentos de comprovação de habilitação: 4.1.1. Cadastro Nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1863/2018; 4.1.2. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014; 4.1.3. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual; 4.1.4. Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante; 4.1.5. Certificado de regularidade junto ao FGTS; 4.1.6. Declaração unificada (Anexo II); 4.1.7. Proposta Financeira (Anexo III). Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br 5. DO PROCEDIMENTO 5.1. O aviso de contratação direta ficará disponível para apresentação de propostas da 0h do dia 23/06/2026 até 0h do dia 26/06/2026, quando então serão recebidas propostas de preços formuladas por interessados em contratar com a Câmara Municipal de Canoas. 5.2. As propostas de preços bem como a documentação de habilitação deverão ser enviadas através do link https://www.camaracanoas.rs.gov.br/cotacao, em arquivo no formato PDF, no prazo referido no item 5.1. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Será declarado vencedor o participante que apresentar o menor preço global para a aquisição do objeto, apurado pelo somatório das quantidades estimadas multiplicadas pelos respectivos preços unitários, não sendo admitidos valores superiores ao preço máximo estabelecido para a contratação. 7. DA EXECUÇÃO 7.1. A entrega do material deverá ocorrer de forma imediata, no endereço Rua Ipiranga, nº 95, sala 105 ? Prédio CICC, no bairro Centro, em Canoas/RS, em horário previamente ajustado com o responsável pelo recebimento. 8. DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, e deverá conter a descrição detalhada dos serviços prestados e estar acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS e Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais, atualizadas. 8.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções, sendo que, neste caso, o Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br prazo de que trata o item fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. Andrigo de Souza Nunes Agente de Contratação Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA Requisitante (Unidade/Setor/Departamento): Unidade de Contabilidade, Orçamento e Finanças ? USCOF Responsável pela Demanda: Daniela Pinto Reinheimer Matrícula: 3742 E-mail: contabilidade@camaracanoas.rs.gov.br Telefone: (51) 99140-8982 2. OBJETO Aquisição de filtro original para purificador de água Electrolux, novo, sem uso anterior, atualmente instalado na sala 409 do Prédio da CICC, destinado ao atendimento do uso coletivo por servidores, estagiários e demais usuários, com as seguintes características mínimas: ? Compatibilidade: Purificador de água Electrolux, modelo PE12B; ? Tipo: Filtro original do fabricante; ? Finalidade: Filtragem de água potável conforme padrões estabelecidos pelo fabricante; ? Certificação: Atender às especificações técnicas e sanitárias exigidas pelo fabricante; ? Garantia: Conforme política do fabricante. 3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A Câmara Municipal de Canoas dispõe de purificador de água da marca Electrolux, modelo PE12B, equipamento integrante do patrimônio público, registrado sob o tombo n.º 904439, e em uso regular para atendimento de servidores, estagiários e demais usuários. Após a substituição do filtro original por filtro de marca genérica, o equipamento passou a apresentar falhas recorrentes, culminando na interrupção total de seu funcionamento. Em razão disso, o purificador foi encaminhado à assistência técnica autorizada, a qual emitiu laudo técnico atestando que o referido modelo Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br somente funciona adequadamente com a utilização de filtro original do fabricante, sendo o uso de filtros genéricos a causa direta do mau funcionamento apresentado. Dessa forma, a aquisição do filtro original mostra-se tecnicamente indispensável, com o objetivo de restabelecer o funcionamento do purificador, evitar danos adicionais ao equipamento, preservar a vida útil do bem público e garantir o fornecimento regular de água potável aos usuários. Ressalta-se que a presente contratação não se caracteriza como mera preferência por marca, mas decorre de exigência técnica devidamente comprovada e motivada, enquadrando-se na exceção prevista no art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, conforme laudo técnico anexo. 4. DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO Item Descrição/ Especificação Tipo do Item Subitem Marca/ Modelo Unidade de Medida Quantidade 1 Refil de filtro para purificador de água Material Consumo Electrolux PE12B Unidade 6 (seis) 5. GRAU DE PRIORIDADE DA CONTRATAÇÃO Alto, em razão das elevadas temperaturas típicas do período de verão, que tornam indispensável a disponibilidade de água potável devidamente filtrada e refrigerada, assegurando condições adequadas de saúde, higiene e bem-estar aos servidores e demais usuários, bem como a continuidade do serviço público no ambiente de trabalho. 6. ESTIMATIVA DE VALOR Valor estimado da contratação: R$ 120,00 (cento e vinte reais). 7. PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO Entrega imediata, após a formalização da contratação. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 04/2026 ANEXO V - FORMULÁRIO DE DADOS Rua Ipiranga, 123 Centro Canoas RS CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 www.camaracanoas.rs.gov.br 8. LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA Local: Almoxarifado da Câmara Municipal de Canoas. Horário: A combinar com o setor responsável. 9. VINCULAÇÃO OU DEPENDÊNCIA DE OUTRA DEMANDA A presente contratação não está vinculada nem depende da contratação de outro Documento de Formalização de Demanda. 10. FISCALIZAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA DESPESA A fiscalização do fornecimento e a liquidação da despesa ficarão a cargo da requerente, Daniela Pinto Reinheimer. 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dotação orçamentária será indicada conforme informação do Serviço de Assessoramento Técnico Contábil, juntada aos autos do processo. Canoas, 09 de fevereiro de 2026. Daniela Pinto Reinheimer Responsável pela Demanda