CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 02/2026 Protocolo n. 21065/2025 Aviso de Contratação Direta 01/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga nº 123, Centro, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF Nº 007.817.130-05, domiciliado à Rua Ipiranga, nº 123, Bairro Centro, Canoas/RS, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO e, de outro lado, a empresa AR MINEIRA CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 27.489.125/0001-83, com endereço Rua Fortaleza, 145 ? Veneza ? Ipatinga/MG, neste ato representada por seu Representante Legal, doravante denominada DETENTORA DA ATA, em face da classificação das propostas apresentadas no Aviso de Contratação Direta 01/2026, pelo Sistema de Registro de Preços, lavra a presente ATA, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores, que ao final subscrevem, bem como suas cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes. 1. CLÁUSULA 1ª ? CONDIÇÕES GERAIS 1.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Processo Administrativo. 1.2. Em cada fornecimento decorrente desta ATA, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes no Protocolo nº 21065/2025, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição. 1.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Protocolo nº 21065/2025, pela DETENTORA DA ATA. 1.4. Vincula-se a esta ATA, independentemente de transcrição: 1.4.1. Termo de Referência; 1.4.2. Proposta da empresa; 1.4.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.5. O fornecimento do objeto será realizado de forma escalonada ao longo do período de vigência da ATA e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Canoas/RS. 1.6. Para efeito do fornecimento do objeto, não existe número mínimo de itens para a realização do agendamento da confecção e entrega. 1.7. Não será cobrada separadamente pela empresa nenhuma taxa de frete ou quaisquer outros custos diretos ou indiretos, devendo esta, se existir, estar inclusa nos custos de fornecimento constantes no subitem 2.1. 1.8. O fornecimento dos itens, cujas especificações estejam em desacordo com o Termo de Referência, ensejará sua devolução, não assumindo a Câmara Municipal de Canoas quaisquer despesas ou responsabilidades por fretes e avarias. 1.9. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, às custas da empresa, sem prejuízo da aplicação das penalidades, observado sempre o contraditório e ampla defesa. 1.10. A presente ATA não gera obrigação de contratação, constituindo mera expectativa de direito ao fornecedor registrado. 2. CLÁUSULA 2ª- DO OBJETO 2.1. Constituem objeto da presente ATA de Registro de Preços os itens a seguir relacionados, pelos custos ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) e especificados na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Token USB 21 R$ 72,50 R$ 1.522,50 2 Certificados Digitais e-CPF, tipo A3 24 R$ 94,50 R$ 2.268,00 3 Certificados Digitais e-CPF, tipo A1 2 R$ 95,00 R$ 190,00 4 Certificados Digitais e-CNPJ, tipo A3 2 R$ 100,00 R$ 200,00 5 Certificados Digitais e-CNPJ, tipo A1 2 R$ 100,00 R$ 200,00 6 Certificado Digital e-CPF OAB, tipo A3 4 R$ 94,50 R$ 378,00 VALOR TOTAL R$ 4.758,50 2.2. O local de entrega será na Câmara Municipal de Canoas. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Canoas/RS. 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ATA de registro de preços decorrente deste processo. 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ATA de registro de preços, vide Decreto nº 11.462/2023, art. 23. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da ATA de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar de 02/03/2026 à 01/03/2027, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. Em caso de prorrogação da ATA, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado, mediante nova justificativa da necessidade, demonstração da vantajosidade e manutenção das condições que ensejaram o registro de preços. 5.1.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 5.1.3. Durante o prazo de validade desta ATA de Registro de Preços, a Câmara de Vereadores de Canoas/RS não será obrigada a adquirir o quantitativo total estimado. 5.1.4. A solicitação do objeto com o fornecedor registrado na ATA será formalizada pelo órgão por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Havendo a prorrogação de que trata o item anterior, os preços poderão ser reajustados com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA acumulado em 12 (doze) meses tendo como data-base vinculada à data do orçamento estimado, desde que haja manifesto interesse da signatária e que seja comprovado que o preço se mantém vantajoso à administração pública. 6.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.2.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ATA tal como pactuada, nos termos da alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.2.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ATA de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ATA, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ATA, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8. CLÁUSULA OITAVA ? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1. Descumprir as condições da ATA de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ATA de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.3.1. Por razão de interesse público; 8.3.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.3.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da ATA de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 59/2024, a saber: 9.1.1. Advertência escrita: aos casos de inexecução parcial. Considerando a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso à autoridade competente, com pedido formal de rescisão, sem prejuízo das demais penalidades. 9.1.2. Multa Compensatória: aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei Federal 14.133/2021, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) e nem superior a 30% (trinta por cento) do valor proporcional ao fornecimento, observados os parâmetros definidos no Decreto Municipal 59/2024. 9.1.3. Impedimento de licitar e contratar, conforme a Lei 14.133 de 2021 e Decreto Municipal 59/2024. 9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a Lei nº 14.133 de 2021 e Decreto Municipal 59/2024. 9.1.5. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do prestador por eventuais perdas e danos causados à Administração. 9.1.6. Em todos os casos de aplicação de penalidade serão observados os parâmetros estabelecidos na Lei nº 14.133 de 2021 e no Decreto Municipal 59/2024, sem prejuízo das demais previsões legais, apurada em processo administrativo. 9.2. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado à signatária o contraditório e a ampla defesa. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. Dotação orçamentária para a despesa do objeto: Projeto/atividade: 2003. Despesa: 3.3.90.30 ? MATERIAL DE CONSUMO. Subelemento: 17 ? Material de T.I.C (Tecnologia da Informação e Comunicação). 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 11.1. Supervisionar o fornecimento do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos. 11.2. Notificar, por escrito e verbalmente, à empresa sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento e utilização do objeto, fixando prazo para a sua correção. 11.3. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste objeto. 11.4. Prestar à empresa todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto. 11.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta. 11.6. Colocar à disposição da empresa os elementos e informações necessárias à execução do objeto. 11.7. Não permitir que a empresa execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas. 11.8. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos produtos a serem prestados. 11.9. Efetuar o pagamento devido pelo perfeito fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da ATA. 11.10. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento da ATA ou ações previstas neste Termo. 11.11. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 12.1. O FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes desta ATA e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 12.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal da ATA ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. 12.3. Prestar esclarecimento à ADMINISTRAÇÃO sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos. 12.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, sob pena de rescisão da ATA, sem prejuízo das demais sanções. 12.5. A empresa tem a obrigação de manter, durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente instrumento, podendo a qualquer tempo o gestor da ATA diligenciar a apresentação de qualquer documento exigível. 12.6. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste instrumento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 13.1. Verificada a necessidade de aquisição de certificação digital, novo ou para renovação, a ADMINISTRAÇÃO, por intermédio de fiscal designado para a fiscalização, deverá contatar a FORNECEDORA através de e-mail e/ou portal eletrônico para início do processo de emissão dos certificados. 13.2. Para efeito do fornecimento, não existe número mínimo de certificados digitais para a realização do agendamento das emissões. 13.3. A FORNECEDORA deverá encaminhar resposta contendo os procedimentos a serem adotados pela ADMINISTRAÇÃO para andamento do processo de emissão dos certificados digitais em até 01 (um) dia útil contado da data de solicitação. 13.4. Após a realização dos procedimentos descritos no item 13.3 e subitem, a FORNECEDORA deverá realizar o agendamento para a etapa de validação e emissão do(s) certificado(s) digital(is), devendo a prestação de serviços ocorrer no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, podendo o mesmo vir a ser realizado pelo agente credenciado da AR (Autorizada de Registro) das seguintes formas: I ? de forma presencial na sede da Câmara Municipal de Canoas; ou II ? de forma presencial no ponto de atendimento da AR, desde que o local esteja situado no município de Canoas; ou III ? de forma virtual em meio de fácil utilização e que garanta a qualidade e a segurança do procedimento. 13.5. Não será cobrada separadamente pela FORNECEDORA nenhuma taxa de validação presencial e/ou virtual do agente da AR, devendo esta, se existir, estar inclusa nos custos de fornecimento dos certificados. 13.6. A FORNECEDORA deverá disponibilizar todos os equipamentos, softwares e acessórios necessários para o processo de validação e emissão dos certificados. 13.7. Nos casos em que a prestação do serviço envolva a disponibilização de Token USB, na hipótese de o serviço ser prestado conforme o disposto no inciso III do item 13.4, a FORNECEDORA deverá efetuar a entrega física do Token USB na sede da ADMINISTRAÇÃO em até 10 (dez) dias contados da data de solicitação da prestação do serviço. 13.8. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de sua entrega, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos. 13.9. O fornecimento de equipamento cujas especificações estejam em desacordo com o Termo de Referência ensejará na sua devolução, não assumindo a Câmara Municipal de Canoas quaisquer despesas ou responsabilidades por fretes e avarias. 13.10. A ATA de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pela Câmara Municipal de Canoas/RS. 13.11. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 13.12. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras ? órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 13.13. A fornecedora classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos objetos ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 13.14. O local de entrega dos objetos será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 13.15. O prazo de entrega dos objetos será estabelecido pela administração, salvo eventuais casos que inviabilizem a entrega do objeto no prazo pactuado. 13.16. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133 de 2021 e no Decreto Municipal 59/2024 e suas alterações posteriores, se a detentora da ATA não atender as ordens de fornecimento. 13.17. As despesas relativas à entrega dos objetos correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da ATA. 13.18. Detentora da ATA obriga-se a fornecer os objetos, descritos na presente ATA, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 13.19. Serão recusados os objetos imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 13.20. Os objetos deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 13.21. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos objetos, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente ATA, correrão por conta exclusiva da empresa. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, deverá conter a descrição detalhada dos produtos entregues e estar acompanhada do Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, atualizadas. 14.2. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 14.3. A Nota de Empenho/Ordem de Compra/Ordem de Fornecimento será enviada para o e- mail informado na proposta ou a outro posteriormente informado pela FORNECEDORA. 14.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 14.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições deste instrumento. 14.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 14.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 15.1. A gestão e fiscalização deste instrumento será realizada conforme a descrição do Termo de Referência, sendo o Gestor, o Fiscal e os respectivos suplentes a serem designados pela autoridade competente, mediante Portaria específica. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 16.1. As aquisições do objeto da presente ATA de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente. 16.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DA GARANTIA 17.1. A garantia dos tokens será prestada pela FORNECEDORA pelo período mínimo de 1 (um) ano, cujo prazo será contado a partir do seu aceite definitivo pela Câmara Municipal de Canoas, e incluirá a substituição, sem custos para a ADMINISTRAÇÃO, dos dispositivos que apresentarem defeitos ou falhas de funcionamento, por novos dispositivos originais ou de características e qualidade iguais ou superiores a estes, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação formal da ADMINISTRAÇÃO à FORNECEDORA; 17.2. Em caso de constatação de problemas ou falhas de funcionamento dos certificados digitais, verificados ao longo do seu período de validade, a FORNECEDORA deverá providenciar a substituição dos mesmos, sem qualquer custo à ADMINISTRAÇÃO, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação formal da ADMINISTRAÇÃO à FORNECEDORA; 17.3. O suporte técnico será prestado pela FORNECEDORA, com atendimento, no mínimo, dentro do horário comercial, de segunda a sexta-feira, com efeitos imediatamente após a entrega dos produtos, de forma presencial ou remota, e no prazo de até 1 (um) dia útil a contar do chamado feito à FORNECEDORA, via telefone, e-mail e/ou website por equipe de técnicos especializados, e durante todo o período de vigência da ATA de Registro de Preços e/ou da validade dos produtos fornecidos; 17.4. Consistirá o suporte no esclarecimento de dúvidas técnicas e/ou cadastrais, tais como a prestação de orientações sobre os procedimentos a serem adotados objetivando a correta instalação, configuração, uso e atualização dos produtos (certificados digitais e tokens), entre outras orientações relacionadas; 17.5. A garantia fornecida pela FORNECEDORA não cobrirá defeitos ocasionados por mau uso do certificado ou dos dispositivos criptográficos pelo cliente e/ou o titular do certificado, dentre os quais: 17.5.1. Bloqueio ao acesso do certificado digital de forma definitiva pela inserção incorreta da senha PIN/PUK; 17.5.2. Formatação da mídia criptográfica (token); 17.5.3. Exclusão de certificados e cadeias da mídia criptográfica; 17.5.4. Falhas no funcionamento decorrentes de insuficiência, interrupções, problemas ou falta de fornecimento de energia elétrica; 17.5.5. Utilização dos dispositivos para outros fins; 17.5.6. Negligência, imprudência ou imperícia no manuseio dos dispositivos; 17.5.7. Danos causados por força maior ou caso fortuito; 17.5.8. O não cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Titularidade; 17.5.9. Cessão do certificado digital/senha (PIN/PUK) a terceiros; 17.5.10. Esquecimento das senhas (PIN/PUK). 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. As especificações e demais direitos e obrigações constantes no processo, integram esta ATA de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 18.2. A presente ATA é assinada pelo(s) representante(s) da(s) empresa(s) e pelo Presidente da Câmara Municipal de Canoas. 19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DO FORO 19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canoas/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente ato. Para firmeza e validade do pactuado, depois de lida e achada em ordem, a presente ATA foi assinada pelas partes. Canoas, 24 de fevereiro de 2026. ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Canoas AR MINEIRA CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA Fornecedor WAGNER HUMBERTO LOPES MARINHO:04526377678 Assinado de forma digital por WAGNER HUMBERTO LOPES MARINHO:04526377678 Dados: 2026.02.25 13:44:52 -03'00' ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA:00 781713005 Assinado de forma digital por ABMAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA:00781713 005 Dados: 2026.02.25 14:33:56 -03'00'