ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Conforme a Lei nº 14.133, de 2021, o Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. Neste sentido, o presente documento contempla estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade especificada no documento de formalização da demanda e tem por finalidade estudá-la detalhadamente e identificar a melhor solução existente no mercado para supri-la, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública. 1 . DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Objetiva a contratação de serviços continuados para atender a necessidade de garantir vigilância e segurança presencial armada na sede, objetivando a execução da segurança patrimonial e, com isto, resguardar o patrimônio público e a integridade física de servidores, usuários e acompanhantes. O benefício direto constitui-se na guarda do patrimônio público contra ações lesivas de terceiros, como atentados às instalações, roubo ou furto de equipamentos e acervo documental, e intrusões voltadas para a perturbação da ordem no ambiente de trabalho, mantendo a harmonia do cotidiano no atendimento do público externo e nas atividades rotineiras administrativas, bem como no guarnecimento das edificações da unidade. No total, serão contratados postos de trabalho conforme tabela do item 3, que atuarão na sede de funcionamento do Legislativo e, ainda, no parque Eduardo Gomes por ocasião da realização da Semana Farroupilha, ou em local determinado pela administração, dentro do Município de Canoas. A contratada deverá, ainda, obrigar-se a fornecer: a) Calça e camisa de manga curta ou longa, sapatos, meias, gorro ou quepe, com identificação gravada da empresa e crachá; b) Jaqueta de frio e capa de chuva, uso conforme o clima, fornecidos pela empresa contratada. Materiais: a) Cinco cintos equipados com porta cassetete; b) Um cinto equipado com baleiro e coldre; c) Um revólver calibre 38, totalmente municiado; d) Um apito; e) Uma lanterna; f) Seis cassetetes; g) Um colete balístico; h) Livro de ocorrências para anotação das ordens e acontecimentos ocorridos durante a execução dos serviços; i) Cinco rádios comunicadores com fone de ouvido; j) Um aparelho registrador eletrônico de ponto que atenda a especificação prevista em legislação. 2 . REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O requisito básico para Contratação da Empresa é que ela seja qualificada, a qual deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira que serão detalhados no Edital e seus anexos. A contratação pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do contrato a ser formulado e os requisitos para a contratação constarão no Termo de Referência. Para a prestação dos serviços, objetivando assegurar a qualidade desejada pela Câmara, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar profissionais que apresentem os requisitos constantes na Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras). A contratada, além do fornecimento da mão de obra vigilância e segurança presencial armada, também deve ser capaz de: a) Manter preenchidos permanentemente todos os postos de trabalho contratados; b) Substituir prontamente os postos vagos; c) Todos os funcionários envolvidos na execução do objeto da contratação deverão estar com o seu vínculo de emprego devidamente registrado; d) A contratação deverá prever a possibilidade de alteração de endereço de prestação do serviço e aumento de quantitativo de postos. 3 . ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Para a execução dos serviços contratados os postos de trabalho serão distribuídos da seguinte forma: Item Serviço Quant. Postos Escala Horário Período Local 1 2 3 Vigilância 1 1 1 12 (diurno) horas Ininterrupto 7 Mensal (sete) dias na Prédio sede da CMC semana segunda domingo) (de a e 12 meses Segurança armado revólver calibre 38 com 12 (noturno) horas Armado com revólver calibre 38 6 horas Das 8h às 14h Mensal de Prédio sede da CMC, podendo ser deslocado, eventualmente, para locais onde desarmado 12 meses Segunda a ocorram atividades as Sexta-feira legislativas dentro do Município de Canoas 4 3 6 horas Mensal Prédio sede da CMC, podendo ser deslocado, Desarmado 5 1 6 horas Segunda quinta-feira, das a 12 meses eventualmente, para locais onde ocorram atividades legislativas dentro do Município de Canoas as Desarmado (Encarregado) 1 2h15min às 18h15min; Sexta-feira das 8h às 14h 6 5 3 horas Horário a ser Determinado - de Prédio sede da 10 de fevereiro à 17 CMC, podendo ser de julho e de 1º de deslocado, agosto até 30 de eventualmente, dezembro, ficando para locais onde desarmado determinado, dois dias na semana, quando houver sessão presencial suspensa prestação do serviço atividades a ocorram as durante o período de legislativas dentro recesso parlamentar do Município de e quando não Canoas sessão houver presencial 7 8 1 1 12 horas diurno Ininterrupto durante Determinado - por Galpão da CMC no até 15 dias Parque Eduardo armado com revólver calibre 38 as atividades da Semana Farroupilha Gomes 12 noturno horas com armado revólver calibre 38 0 1 9 0 Vigilância Posto e Hora, diurno Conforme solicitação da CMC 180 horas 180 horas Prédio sede dependências da CMC e Adicional desarmado Segurança Posto Hora, noturno Adicional desarmado 4 . LEVANTAMENTO DE MERCADO A contratação pretendida alinha-se à política que a União vem implantando na reestruturação da máquina administrativa por meio de novas estratégias e procedimentos talhados de racionalidade administrativa, colimando atingir padrões de excelência em qualidade e produtividade, focando sua ação nas áreas fins e reduzindo a demanda por serviços de apoio ao estritamente necessário. Assim, justifica-se a contratação dos serviços pela proximidade do final do contrato nº 6/2023 e o desinteresse da contratante em prorrogar o contrato, de acordo com despacho da 1 presidência. Desta forma, pelas razões descritas, a solução de contratação de serviço terceirizado de vigilância se mostra como a solução a adequada e disponível no mercado para atendimento da demanda da Cãmara Municipal de Canoas. 5 . ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO R$ 641.216,57 (valor pago anualmente à empresa atual acrescido de 6% de projeção de IPCA) 6 . DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS O que se pretende com a contratação é a manutenção de atividades diárias de vigilância e segurança presencial armada na sede, objetivando a execução da segurança patrimonial e, com isto, resguardar o patrimônio público e a integridade física de servidores, usuários e acompanhantes. O benefício direto constitui-se no controle de entrada e na guarda do patrimônio público contra ações lesivas de terceiros, como atentados às instalações, roubo ou furto de equipamentos e acervo documental, e intrusões voltadas para a perturbação da ordem no ambiente de trabalho, mantendo a harmonia do cotidiano no atendimento do público externo e nas atividades rotineiras administrativas, bem como no guarnecimento das edificações da unidade. 7 . PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Providências a serem tomadas pela Administração previamente à celebração do contrato: a) Designação dos responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual (gestão e fiscalização); b) Capacitação dos servidores para fiscalização e gestão contratual; c) Disponibilização de vestiário apropriado para a troca de uniforme e guarda de objetos pessoais dos empregados da contratada. 8 . IMPACTOS AMBIENTAIS Não há. 9 1 . ALINHAMENTO COM O PCA Sim 0. POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO A Presidência e os setores envolvidos são favoráveis à contratação.