AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 02/2025 (Protocolo Administrativo 24131/2024) Torna-se público que A Câmara Municipal de Canoas, realizará cotação de preços para contratação pelo sistema de Registro de Preços, por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II , nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução de Mesa 415/2024 e demais normas aplicáveis. Objeto: Fornecimento de buquês e arranjos florais. Prazo para anexação da proposta: Da 0h do dia 07/03/2025 a 0h do dia 12/03/2025 Critério de Julgamento: Menor preço do lote PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO: Fornecimento de buquês e arranjos florais 2 JUSTIFICATIVA: 2.1 A presente contratação tem em vista as homenagens institucionais a serem realizadas no decorrer do ano de 2025 na Câmara Municipal de Canoas. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ? LOTE 01 Item 01 - Arranjos de flores estilo buquê Quantidade estimativa a ser adquirida em 12 meses: Até 20 arranjos Descrição: Arranjo de flores estilo buquê com: - 09 (nove) rosas colombianas na cor vermelho; - Mosquitinho importado; - Tango; - Astromélias brancas; -Verdes ornamentais: Samambaia Opção 1: Envoltos em papel crepom italiano com laços de fita ou Opção 2: Envoltos em celofane transparente com laços de ráfia de buriti Item 02 ? Arranjos centro de mesa estilo cascata, medindo 1m Quantidade estimativa a ser adquida em 12 meses: 07 (sete) Descrição: Arranjo de centro de mesa, estilo cascata, medindo 1m de comprimento, com altura máxima de 0,25m e mínima de 0,20m, contendo: - 15 (quinze) rosas colombianas na cor vermelho; - 04 (quatro) lírios na cor rosa; - 10 (dez) gérberas na cor amarelo; - 04 (quatro) estrelícias; - Astromélias na cor branco; - Mosquitinho importado Verdes ornamentais: Tango, ruscus, aspargo, vassourinha, junto e samambaia ou cheflera. Item 03 - Arranjos de centro de mesa, estilo corbélia Quantidade estimativa a ser adquida em 12 meses: 07 (sete) Descrição: Arranjo de centro de mesa, estilo corbélia, medindo 0,50m de comprimento, com máximo de 0,30m e mínimo de 0,25m de altura, contendo: - 10 (dez) rosas colombianas na cor vermelho; - 05 (cinco) gérberas na cor amarelo; - 02 (duas) estrelícias; - Astromélias na cor branco; - Mosquitinho importado Verdes ornamentais: Tango, ruscus, aspargo, vassourinha, junco e samambaia ou cheflera. Item 04 - Arranjos centro de mesa, estilo corbélia Quantidade estimativa a ser adquida em 12 meses: 07 (sete) Descrição: Arranjo de centro de mesa, estilo corbélia, medindo 0,30m de comprimento, com 0,20m de altura máxima, contendo: - 06 (seis) flores do campo graúdas diversas coloridas; - 03 (três) gérberas na cor branco; - Astromélias na cor rosa - 01 (um) cachepot de madeira rústica medindo no maximo 30cmX10cmX10cm, conforme Anexo I. Verdes ornamentais: Tango, ruscus, aspargo, vassourinha, junco e samambaia ou cheflera. 1. DA PROPOSTA 1.1 O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 1.2 O preço máximo unitário aceitável para a contratação é de: Item Produto Quantidade estimada Preço unitário (R$) Preço Total (R$) 1 Buquê de flores 20 100,00 2.000,00 2 Arranjo de flores centro de mesa 1m 07 253,72 1.776,04 3 Arranjo de flores centro de mesa 0,50m 07 200,00 1.400,00 4 Arranjo de flores - cachepô 07 80,00 560,00 PREÇO TOTAL MÁXIMO DO LOTE (R$) 5.736,04 (referência obtida pelo menor dos preços coletados no período de 10 de fevereiro a 05 de março de 2025). 2. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar exclusivamente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que tenham definido no CNPJ objeto compatível com o certame e comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Aviso. 3.2 Não poderão participar do presente processo de dispensa de licitação: 3.2.1 Os interessados enquadrados nas hipóteses do Artigo 14 da Lei 14.133/2021; 3.2.2 Empresas que possuam em seu quadro societário servidores (efetivos ou comissionados) do município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores. 3.3 As condições de contratação estão especificadas no Anexo V ? Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Aviso. 4 DA HABILITAÇÃO 4.1 São documentos de comprovação de habilitação: a) Cadastro Nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1863/2018; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014; c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual; d) Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante; e) Certificado de regularidade junto ao FGTS; f) Declaração de inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo III). g) Declaração de enquadramento de ME/EPP (Anexo II). 4.1.1 Além dos documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar o formulário de dados da empresa (Anexo VI). 5 DO PROCEDIMENTO 5.1 O aviso de dispensa de licitação ficará disponível para apresentação de propostas da 0h do dia 07/03/2025 até 0h do dia 12/03/2025, quando então, serão recebidas propostas de preços formuladas por interessados em contratar com a Câmara Municipal de Canoas. 5.2 As propostas de preços bem como a documentação de habilitação deverão ser enviadas através do link https://www.camaracanoas.rs.gov.br/cotacao , em arquivo pdf, no prazo referido no item 5.1. 5.3 Ao término do prazo de que trata o item 5.1, será realizada a análise de conformidade das propostas, restando classificadas aquelas que atenderem tanto aos requisitos do objeto quanto aos de habilitação. 6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Será declarado vencedor o participante que cotar o menor preço do lote para a execução do objeto, não sendo aceitos preços superiores, em cada item, ao máximo estabelecido para a contratação. 6.2 O resultado do julgamento será divulgado no site oficial da Câmara Municipal de Canoas. 7 DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, e deverá conter a descrição detalhada dos serviços prestados e estar acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS e Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais, atualizadas. 7.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções, sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 7.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. 8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 Será declarado vencedor o participante que cotar o menor preço para a execução do objeto, não sendo aceitos preços superiores ao máximo estabelecido para a contratação. 8.1.1 O resultado será divulgado no site oficial da Câmara Municipal de Canoas. 9 DA CONTRATAÇÃO 9.1 Os termos da Ata de Registro de Preços estão dispostos no Anexo V deste aviso. 10 DA EXECUÇÃO 10.1 A entrega do objeto se dará conforme demanda e conforme solicitação do fiscal da Ata, através de ordem de serviço. 10.2 A Contratada somente aceitará as requisições se assinadas por servidores previamente autorizados. 10.3 A Câmara Municipal informará com antecedência mínima de 02 (dois) dias a quantidade e os tipos de flores necessárias. 10.3.1 O prazo de entrega deve ser acordado no ato da requisição, levando em conta a urgência da necessidade. 10.3.2 O objeto da contratação será entrgue na sede da Câmara de Canoas ou em locais previamente informados. 10.4 Os arranjos de flores, bem como os buquês, deverão ser montados com flores novas, em perfeitas condições. 10.5 O fornecedor é responsável pelo transporte seguro e adequado dos produtos até o local da entrega. AVISO DE DISPENSA 02/2025 ANEXO I ? MODELOS Modelo item 2 Modelo item 3 Modelo item 4 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 02/2025 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante __________________________ CNPJ nº_______________________________, se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. ________________________de____________ de 2025. _______________________________________________________________ Representante legal da Licitante ou procurador (assinar digitalmente ou anexar documento de identificação) _______________________________________________________ Contador CRC AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 02/2025 ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________ por seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem impeditivos para a habilitação no presente processo de Contratação Direta, eis que não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que não se enquadra em nenhuma das situações do Artigo 14 da Lei 14.133/2021. Declara, ainda, que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Canoas, ______ de __________________ de 2025. Assinatura do representante legal CPF Nº______________ AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 02/2025 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA:_________________________________________________________________ CNPJ:________________________________________________ ENDEREÇO:________________________________________________________________ CEP: ______________________ FONE:___________________ E-MAIL: _______________ CONTATO: _______________________________________________________________ Item Produto Quantidade estimada Preço unitário (R$) Declaração: O preço proposto é cotado em reais e é considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da Contratação Direta. O prazo de validade da proposta é de _____________ dias (mínimo 60 dias). _____________________________ Responsável Legal AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 02/2025 ANEXO V ? MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No dia_____de_______ de 2025, A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga n.º 123, Centro, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Eric Douglas Dorneles Feijó, brasileiro, inscrito no CPF sob nº ______________________, domiciliado na rua Ipiranga, nº 123, Bairro Centro, na cidade de Canoas/RS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Aviso de Contratação Direta 02/2025, pelo Sistema de Registro de Preços, lavra a presente Ata, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores, que ao final subscrevem, bem como suas cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes. Signatária: Endereço: CLÁUSULA 1ª ? CONDIÇÕES GERAIS 1.1 Em cada fornecimento decorrente deste contrato, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Aviso de Dispensa de Licitação 01/2025, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição. 1.2 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Processo de Dispensa de Licitação - Aviso 02/2025, pela signatária. CLÁUSULA 2ª- DO OBJETO 2.1 Constitui objeto o presente a contratação o fornecimento de flores e arranjos florais, visando a entrega em solenidades institucionais da Câmara Municipal de Canoas. CLÁUSULA 3ª ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA 3.1 Os pedidos de fornecimento se darão conforme demanda. 3.2 A entrega do objeto se dará em até 3h antes do evento. 3.3 O objeto deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, na Rua Ipiranga, nº 123, Bairro Centro, no prédio sede da Câmara Municipal, na Unidade de Serviços Legislativos ou em outro local, na cidade de Canoas, a ser definido pelo fiscal do contrato. 3.4 A signatária fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas dela decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. 3.5 Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal. 3.6 No caso de rejeição, a CONTRATADA deverá providenciar a troca, imediata, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida na Cláusula 6ª do presente instrumento. 3.7 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Câmara de Vereadores de Canoas/RS não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir. CLÁUSULA 4ª ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1 O recebimento do objeto se dará em duas etapas, da seguinte forma: 4.1.1 Provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação. No local de entrega o fiscal designado fará o recebimento limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado nas notas de empenho e fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso desta última, a data da entrega e possíveis irregularidades encontradas. 4.1.2 Definitivamente: Constatada a regularidade da entrega pelo fiscal do Contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório será dado o recebimento definitivo dos produtos. CLÁUSULA 5ª ? DO VALOR 5.1 A presente contratação tem o valor estimado de R$ __________ (_________), assim fixados os quantitativos e valores unitários: Item Descrição Quantidade estimada Valor Unitário (R$) 01 Buquê de flores 20 02 Arranjo centro de mesa 1m 07 03 Arranjo centro de mesa 0,50m 07 04 Arranjo centro de mesa cachepô 07 5.1.1 A descrição detalhada de cada um dos itens é a constante do Termo de Referência do Aviso de Dispensa de Licitação 02/2025, parte integrante deste instrumento, independente da sua transcrição. CLÁUSULA 6ª ? DO PAGAMENTO 6.1 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, deverá conter a descrição detalhada dos produtos entregues e estar acompanhada do Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, atualizadas. 6.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções , sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 6.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. CLÁUSULA 7ª- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 7.1 A Contratada, declara que reconhece as prerrogativas da Administração constantes do Art. 104 da Lei 14.133/2021 para o regime jurídico dos contratos. 7.1 A signatária, declara que reconhece as prerrogativas da Administração constantes do Art. 104 da Lei 14.133/2021 para o regime jurídico dos contratos. 7.2 Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a signatária ficará sujeita às seguintes penalidades: 7.2.1 Advertência escrita: Aos casos de inexecução parcial. Considerando a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso à autoridade competente, com pedido formal de rescisão, sem prejuízo das demais penalidades. 7.2.2 Multa: Aos casos previstos no Artigo155 da Lei 14.133/2021 a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado, não executado, por inexecução parcial; b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado por inexecução total. 7.2.3 Impedimento de licitar e contratar: Aplicável nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei 14.133/2021, pelo prazo de 02 anos. 7.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pelas hipóteses dos incisos VIII, IX,X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas hipóteses dos incisos II,III,IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do artigo 156 e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública pelo prazo de 03 (três) anos. 7.3 A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração. 7.4 Em todos os casos de aplicação de penalidade serão observados os parâmetros estabelecidos no Decreto Municipal 59/2024, sem prejuízo das demais previsões legais, apurada em processo administrativo. 7.5 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA 8ª ? DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 O presente instrumento tem termo inicial em _____/____/2025 e final em __/__/2026. 8.1.1 Prorrogada a Ata de Registro de Preços, os quantitativos nela previstos serão renovados. 8.1.2 Em caso de prorrogação por igual período, os preços serão reajustados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, acumulado em doze meses (contados da data de apresentação da proposta final). 8.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. CLÁUSULA 9ª ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 9.1 As aquisições do objeto da presente Ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente. 9.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA 10 ? DA FISCALIZAÇÃO 10.1 A fiscalização da presente Ata será acompanhada por servidor designado, o qual apontará as eventuais ocorrências e determinará o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados. CLÁUSULA 11 - OBRIGAÇÕES DA CÂMARA DE CANOAS 11.1 São obrigações do Câmara Municipal de Canoas: 11.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela signatária, de acordo com o contrato e seus anexos; 11.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 11.4 Notificar a signatária, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 11.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela signatária; 11.6 Efetuar o pagamento à signataria do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 11.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 11.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela signatária com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA 12 - OBRIGAÇÕES DA SIGNATÁRIA 12.1 A signatária deve cumprir todas as obrigações constantes desta Ata e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 12.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; 12.3 Comunicar à Câmara Municipal de Canoas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 12.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 12.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 12.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 12.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta; 12.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 12.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação. CLÁUSULA 14 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste Contrato correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 2005 ? Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.30 ? Material de Consumo 3.3.90.31 ? Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas CLÁUSULA 15 ? DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Canoas/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Ato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente. Canoas, _____ de ______________ de 2025. Eric Douglas Dorneles Feijó Presidente da Câmara Municipal de Canoas Pela Signatária AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 02/2025 ANEXO VI - FORMULÁRIO DE DADOS DADOS DA EMPRESA INSCRIÇÃO CNPJ: NOME EMPRESARIAL: NOME FANTASIA: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: DADOS DO REPRESENTANTE REPRESENTANTE: CPF: TELEFONE: