1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Pregão nº 01/2011 Processo nº 2011/31 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica de direito privado e/ou empresa especializada para intermediação de atividades relacionadas aos estágios desenvolvidos na Câmara Municipal de Canoas-RS, nos termos da Constituição Federal, e nas Leis n. 8.666/93, e n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. 1. PREÂMBULO A CÂMARA DE VEREADORES DE CANOAS torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que tem como objeto o descritivo no Termo de Referência (Anexo I). A Licitação é do tipo MENOR PREÇO, e será processar-se-á conforme o disposto na Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93 e suas alterações e das condições estabelecidas neste Edital e nos seguintes anexos que o integram: Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Modelo da Proposta Financeira Anexo III - Minuta de Contrato. Anexo IV - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação Anexo V - Modelo de Termo de Credenciamento; Anexo VI - Modelo de Declaração de enquadramento no art. 30 e não incursão nos impedimentos do § 4° do mesmo artigo da Lei Complementar nº 123/06; Anexo VII - Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, V, da Lei n° 8.666/93 e do art. 7°. XXXIII, da Constituição Federal; Qualquer interessado poderá apresentar, na Seção de Protocolo da Câmara Municipal de Canoas, na Rua Ipiranga, 123, térreo, centro, Canoas/RS; a solicitação de esclarecimentos, e/ou impugnação ao presente edital; até 2 dias úteis anterior à data da abertura da licitação; se não licitantes. Não serão Aceitos se remetidos via correio ou e-mail, ou fora do prazo mencionado. As propostas dos interessados serão recebidas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, no dia 10 de fevereiro de 2011, às 14horas, no Plenário da Câmara Municipal de Canoas, na Rua Ipiranga, 123, 3º andar, Canoas/RS, data, horário e local da sessão de julgamento do certame. Após o horário acima indicado, dar-se- á por encerrado o recebimento das propostas financeiras e dos documentos de habilitação. No mesmo dia e local, dar-se-á inicio à sessão pública do Pregão 2 Presencial. O Edital, seus Anexos e toda a Publicidade do Certame, inclusive retificações, adiamentos e outros, dar-se-ão no sítio da Câmara Municipal de Canoas na rede mundial de computadores (www.camaracanoas.rs.gov.br) e no mural existente no 3º andar da sede desta casa (rua Ipiranga, 123, centro, Canoas/RS), cabendo às licitantes realizar o acompanhamento. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderá participar da licitação pessoa jurídica temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93, respectivamente. 2.2. Poderão participar da licitação pessoas juridicas que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação pertinente as diversas espécies societárias. 2.3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 2.3.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar n°123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal, conforme Anexo VI, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4° do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de termo de credenciamento, anexo V. 2.3.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.3.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar n.° 123/06. 2.3.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no Item 8. ?Documentos de Habilitação?, do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 2.3.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as MEs e EPPs o prazo de 02 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3 2.3.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante apresentará, na sessão pública do Pregão Presencial, para fins de credenciamento: 3.1.1. se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição (Registro comercial no caso do empresa individual, ato constitutiva, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação). 3.1.2. se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo V), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e, ainda, decreto de autorização, em se tratando do empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, diretamente ao Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio. Não serão aceitos pelo Pregoeiro e por sua Equipe de Apoio envelopes, propostas financeiras ou documentos de habilitação entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item 1 - PREÂMBULO e que, por qualquer razão, não tenham chegado ao Pregoeiro ou à sua Equipe de Apoio até a data e o horário de início da sessão pública do Pregão 4 Presencial. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição: ENVELOPE N°01? PROPOSTA FINANCEIRA PREGÃO PRESENCIAL N° 0 1/2010 LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) ENVELOPE N° 02? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 0 1/2010 LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) 4.2. A licitante deverá apresentar, juntamente com os envelopes referidos no item 4.1., e fora destes, declaração (conforme modelo Anexo IV) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art, 4º, VIl, da Lei n.° 10.520/02, e, ainda, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. 5. DA PROPOSTA FINANCEIRA 5.1. O envelope n° 01 deverá conter: 5.1.1. Proposta financeira, datilografada (no próprio anexo II) ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 dias, com a descrição exata do objeto, assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar: a) razão social, endereço e n° do CNPJ da licitante; b) descrição do objeto ofertado, em conformidade com Anexo I Termo de Referência com as especificações técnicas exigidas; c) cotação de preço em percentual(%). 5.2. Observações relativas à Proposta Financeira: 5.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encarg os incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc). 5.2.2. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa na submissão da licitante às normas 5 nele estabelecidas. 5.2.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 5.2.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula. 5.2.5. preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses. 5.2.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 dias. 5.2.7. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope. 6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1. A análise da proposta financeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira: a) cujo objeto não atenda ás especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital; b) que apresente preço(s) manifestamente inexequíveis. 6.2. As propostas financeiras que atendam às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital e que não apresentem preços manifestamente inexequíveis serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) O autor da proposta de valor mais baixo e os das propostas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos em ordem decrescente e distintos, até a proclamação do vencedor. b) Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores das melhores propostas, até no máximo de três, oferecer novos lances verbais, sucessivos e distintos, em ordem decrescente, inferiores à proposta de menor preço, até a proclamação do vencedor. c) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art 45, § 2º, 6 da Lei nº 8.666/93. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta financeira de acordo com as especificações deste Edital, de menor preço (menor desembolso para a Administração), com valores de acordo com os praticados no mercado e não superiores aos valores unitários e totais máximo aceitáveis, conforme Anexo I Termo de Referência. 6.3.1. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO As propostas apresentadas de acordo com a especificação e exigências deste Edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o que oferecer a melhor proposta por unidade de equipamento mensal. 6.4. A etapa de lances verbais processar-se-á na forma a seguir indicada: 6.4.1. Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados. 6.4.2. Será admitido ao licitante oferecer lance superior ao menor valor até então apurado, desde que seja inferior ao seu, e que respeite os limites estabelecidos neste edital. 6.4.3 O licitante poderá abster-se de oferecer lance, o que não importará na abdicação ao direito de fazê-lo na rodada seguinte. 6.4.4 O licitante que deixar de fazer lance em duas rodadas seguidas fica impedido de continuar lançando, permanecendo, para fins de classificação, seu último lance ofertado. 6.4.5. Não haverá limites de rodadas para a apresentação de lances; 6.4.6. Cada licitante terá um prazo máximo de 3 (três) minutos, quando chamado pelo pregoeiro, para apresentar seu lance; findo tal período, não tendo sido apresentado lance pelo licitante, terá, este, tacitamente, renunciado o seu direito de apresentar lance na rodada. 6.4.7. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de telefone, internet ou qualquer outro meio de que disponham, desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de 7 julgamento e não utilizem equipamentos e/ou estruturas da Câmara Municipal de Canoas para tanto. 6.4.8. Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, os valores de cada item serão alterados proporcionalmente a redução. 6.5. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no Edital. 6.6. Fica ressalvada ao Pregoeiro, a seu exclusivo critério e mesmo depois da abertura das propostas financeiras, sem que caiba às licitantes pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de: a) julgar livremente a licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes; b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação da licitação; c) desclassificar as propostas financeiras que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atendam às exigências consideradas relevantes do Edital e de seus Anexos e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexequíveis. 6.7. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos. 6.8. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 6.9. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação, aplicação subsidiária da disposição contido no §3º, da art. 48, da Lei n.° 8.666/93. 7. DO EMPATE 7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço o desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP. 7.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta 8 de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo a contratação da ME au EPP, na forma da alínea ?a?, serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos tem 7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem na intervalo estabelecido no item 7,1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. 7.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 7.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.5. No caso de sorteio, em não comparecendo o representante legal da ME ou EPP será considerado precluso o seu direito de apresentar melhor oferta. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. O envelope n°02 deverá conter: HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1. Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registra ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1.1. Observação: O(s) documento(s) relacionado(s) no subitem 8.1.1., com exceção do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, não precisará(ão) constar do envelope n° 02 - Documentos de Habilitação caso já tenha(m) sido apresentado(s) no ato do credenciamento da licitante. 8.1.2. Declaração formal, conforme Anexo VII, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 anos realizando 9 trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos. em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 27, V, da Lei n° 8.666/93 e art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. REGULARIDADE FISCAL 8.1.3. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa quanto a Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do domicilio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; c) Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários), dentro do prazo de validade; d) Caso a licitante tenho filial(is) no Município de Canoas (RS) deverá apresentar Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Município de Canoas (RS), dentro do prazo de validade. 8.1.3.1. A prova de regularidade dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União poderá ser demonstrada mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa), expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 012, de 31/08/05 e IN RFR n,° 565 de 31/08/05. 8.1.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a saber: a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; b) Certidão negativa ou positivo com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro do prazo de validade. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO ? FINANCEIRO 8.1.5. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. 10 8.2. Observações relativas aos documentos de habilitação: 8.2.1. Os documentas contidos no envelope n° 02 deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados ao Pregoeiro na sessão pública de abertura da licitação, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o Pregoeiro, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. 8.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 8.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 8.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS) ou inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou em sistema similar da Administração Pública dos Estados, do Distrito federal ou de Município, poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos tons 8.1.1., 8.1.2. e o Certificado de Regularidade e Habilitação (CRH), em substituição dos documentos relacionados nos itens 8.1.3., 8.1.4., 8.1,5., ambos dentro de seu prazo de validade. 8.3. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas em cartório ou para ratificação por funcionários da Câmara, a vista dos originais. 8.3.1. Será disponibilizado aos interessados a participarem como licitantes apresentarem os documentos originais com cópia fiel a ser conferida por servidor público desta casa, que aporá o carimbo de "confere com o original" e assinatura identificada. 9. DOS RECURSOS 9.1. Declarada a vencedora, no final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada 11 vista imediata dos autos. 9.2. As razões e contra-razões serão dirigidas ao Pregoeiro e apresentadas no Protocolo da Câmara Municipal de Canoas/RS. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. RESULTADO DO JULGAMENTO - HOMOLOGAÇÃO 10.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores finais dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão. 10.2. Em não havendo recurso, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao vencedor, encerrando a ata da sessão pública e colhendo a assinatura de todos os presentes, inclusive dos que, tendo assistido ao ato e não tendo participado da licitação, assim o quiserem, encaminhando o processo licitatório ao Presidente da Câmara Municipal de Canoas para homologação. 10.3. Na ocorrência de recurso, o pregoeiro, após encerrada a sessão e assinada a ata, transcorridos os prazos e apresentado relatório, encaminhará o processo da licitação ao Presidente da Câmara Municipal de Canoas para julgamento dos recursos e, se assim entender, fazer a adjudicação do objeto ao vencedor e homologação. 10.4. O despacho de homologação (conforme item 1 - Preâmbulo) será afixado no Mural da Câmara Municipal de Canoas e publicado no sítio da Câmara Municipal de Canoas na rede mundial de computadores (internet), para conhecimento geral. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. Homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora será convocada e terá o prazo de até 5 (cinco) dias útil, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.6, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a Contrato respectivo, que 12 obedecerá às condições indicadas na minuta do Anexo III, na qual estão definidas as condições de execução do fornecimento, do preço, do pagamento, das obrigações da fornecedora e das penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas. 11.2. Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo improrrogável de quarenta e oito (48) horas a partir do término da sessão, nova planilha de preço, com os valores correspondentes à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante do contrato. 11.3. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 11.4. É facultado á Administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.6. 11.5. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 11.6. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o Contrato o/ou recusar a receber a Nota de Empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato / Nota de Empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Canoas pelo prazo de até 05 anos, bom como sujeito á multa de 5% aplicada sobre o valor total da Proposta Financeira/Contrato/Nota de Empenho, atualizado, conforme artigo 7º da Lei n° 10.520/2002. 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de: 01.01.01.031.0001.2005- Manutenção das Atividades Legislativas; 3.3.9.0.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros- pessoa Jurídica 3.3.9.0.39.99.01.00.00 ? Serviços de Estagiários. 13 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 13.2. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pelo Pregoeiro, quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no Mural de Publicações da Câmara Municipal de Canoas/RS, localizado no 3º andar do prédio sede, de acordo com a Lei Municipal nº 5.096/06. 13.3. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato e deverão ser atendidas na integra pela Contratada. 13.4. A Câmara Municipal de Canoas, responsável pelo pregão, reserva-se o direito de: a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu procedimento; b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas; c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data. 13.5. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 13.6. A simples participação na presente licitação implicará na ciência e aceitação tácita da íntegra do presente edital e de todas as suas condições. 13.7. A licitante vencedora do certame, que vier a ser contratada, aceita, desde já, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, observados os §§ 1º e 2º, do artigo 65, da Lei 8.666/93. 13.8. As regras que disciplinam o presente certame merecem serem aplicadas sempre sob o viés interpretativo que amplie a disputa, sem descumprimento das formas essenciais ao ato e sem comprometimento da segurança do contrato futuro. 13.9. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de 14 Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente. Canoas, 21 de janeiro de 2011. Vereador César Augusto Ribas Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Canoas/RS Manoel Jair dos Santos, Pregoeiro da Câmara Municipal de Canoas/RS 15 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Pregão nº 01/2011 Processo nº 2011/31 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica de direito privado e/ou empresa especializada para intermediação de atividades relacionadas aos estágios desenvolvidos na Câmara Municipal de Canoas-RS, nos termos da Constituição Federal, e nas Leis n. 8.666/93, e n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. 1) ? OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica de direito privado e/ou empresa especializada para intermediação de atividades relacionadas aos estágios desenvolvidos na Câmara Municipal de Canoas-RS, nos termos da Constituição Federal, e nas Leis n. 8.666/93, e n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. 2) - DOS ESTÁGIOS : O presente contrato tem como objeto proporcionar aos estudantes de nível médio, pós-médio, ensino especial e ensino superior, oportunidade para o exercício e aperfeiçoamento de seus conhecimentos, através de estágio, entendido este como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino?aprendizagem, devendo ser o referido estágio de interesse curricular e pedagogicamente proveitoso. 2.1) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR 2.1.1- Ter, em cadastro próprio, o número mínimo de 3.000(Três mil) alunos inscritos na região metropolitana; 2.1.2- Ter sede em Canoas, ou se responsabilizar por providenciar uma unidade administrativa no Município, no período de 30(trinta) dias após a assinatura do contrato. E as demais, exigências expostas no Edital. 16 3 - CONTRATANTE caberá: a) Informar à CONTRATADA a existência de vagas disponíveis para estágio, bastando para isto a remessa de requisição, constando a qualificação necessária e o perfil dos candidatos pretendidos; b) Aprovar ou não, de acordo com seus próprios critérios, os estagiários encaminhados através de respostas por escrito à CONTRATADA ; c) Organizar, supervisionar e coordenar os programas internos de estágio e indicar o orientador responsável pelos estudantes, estabelecendo, de comum acordo, os horários a serem cumpridos durante o estágio; d) Verificar e acompanhar a assiduidade do estudante ao estágio, controlando o cumprimento dos horários através de registro de freqüência; e) Avaliar o aproveitamento do estagiário, remetendo, de seis em seis meses de estágio, parecer por escrito a CONTRATADA; f) Garantir que o estudante desempenhe atividades de estágio compatíveis com seu curso de formação; g) A CONTRATANTE poderá cancelar qualquer bolsa de aprendizagem, bastando para tanto, comunicação por escrito ao ESTAGIÁRIO e a CONTRATADA ; h) Cumprir com as exigências legais expostas na Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e demais dispositivos legais relativos as Estágios, que regulam a relação da contratada e estagiários, e responsabilidades da contratante. 3- A CONTRATADA caberá: a) Selecionar de seu cadastro de candidatos a estágio, estudantes que serão encaminhados a CONTRATANTE , de forma a atender em número e requisitos às ofertas de estágio, considerando os aspectos vocacionais, o ajustamento e a capacitação de cada um; b) Encaminhar, para cada vaga existente, pelo menos 02 (dois) candidatos pré-selecionados, para atender às ofertas de estágio; c) Programar o acompanhamento dos estagiários na CONTRATANTE , com vistas à avaliação de desempenho; 17 d) Proporcionar assistência técnica e administrativa a CONTRATANTE , tendo em vista o correto cumprimento do presente contrato; e) Substituir estagiários mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE à qualquer época; f) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, bem como efetivar o respectivo SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, em favor dos estudantes que realizarem estágio. g) Efetuar o pagamento da bolsa-auxílio aos estagiários; h) Emitir e entregar aos estudantes, quando solicitado, os respectivos Atestados de Realização de Estágios. i) Assegurar os direitos e deveres dos estagiários, no cumprimento da Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. j) Cancelamento automático da bolsa auxilia, quando atingir a duração máxima de 2 (dois) anos, com a contratante, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. k) A concessão da bolsa auxilia e vale transporte, não caracteriza vínculo empregatício dos estagiários com a contratante ou contratada, pois deverão ser atendidos os requisitos de estágio nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. 4- DA REMUNERAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS Os estagiários que desenvolverem atividades na CONTRATANTE serão classificados em categorias de acordo com a escolaridade e serão remunerados conforme valores fixados pela CONTRATANTE devendo a Planilha dos Valores fazer parte integrante do presente Contrato, como segue: NÌVEL GRAU DE INSTRUÇÃO VALOR HORA ATUAL A 2º Grau, Ensino Médio ou Técnico R$ 3,80 B 1º ao 4º Semestre/Superior R$ 4,34 C 5º ao 6º Semestre/Superior R$ 5,18 D 7º Semestre em diante/Superior R$ 6,30 18 A Jornada de atividade de estágio deverá ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 5- DO CUSTO- A CONTRATANTE transferirá mensalmente à CONTRATADA o ?quantum? necessário para cobrir o custo do pagamento das Bolsas?auxílio e do Vale Transporte aos estagiários, acrescidos do custo de % (.......) sobre o total das bolsas para cobertura dos gastos operacionais da CONTRATADA. 6. O critério de aceitabilidade será equivalente a média dos orçamentos colhido em pesquisa de mercado local, custo máximo de 13,50% (.......) sobre o total das bolsas para cobertura dos gastos operacionais da CONTRATADA . Incluído neste percentual a responsabilidade no pagamento do seguro de vida por parte da contratada, aos beneficiários da bolsa de Estágio. 6.1. Deverá ser apresentada proposta de preço conforme modelo do ANEXOII do edital. 7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As demais condições relativas à contratação dos serviços, bem como sua execução, serão determinadas pelo edital de licitação e demais anexos. Canoas, 24 de janeiro de 2011. Manoel Jair dos Santos , Pregoeiro da Câmara Municipal de Canoas/RS Aprovo o presente termo de referência e autorizo a licitação por PREGÃO PRESENCIAL. Vereador Cesar Augusto Ribas Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Canoas/RS 19 ANEXO II MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA Pregão nº 01/2011 Processo nº 2011/31 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica de direito privado e/ou empresa especializada para intermediação de atividades relacionadas aos estágios desenvolvidos na Câmara Municipal de Canoas-RS, nos termos da Constituição Federal, e nas Leis n. 8.666/93, e n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. NOME DA EMPRESA: _______________________________________________ CNPJ: ___________________________ O Valor Mensal para execução dos serviços constantes do objeto do presente Edital será de ......por cento, relativo a custo de % (.......) sobre o total das bolsas para cobertura dos gastos operacionais da CONTRATADA . _________________________________ Diretor, Sócio Gerente ou Equivalente (identificar assinatura) 20 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO Pregão nº 01/2011 Processo nº 2011/31 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica de direito privado e/ou empresa especializada para intermediação de atividades relacionadas aos estágios desenvolvidos na Câmara Municipal de Canoas-RS, nos termos da Constituição Federal, e nas Leis n. 8.666/93, e n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. CONCESSÃO DE BOLSA AUXÍLIO A ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO, ENSINO ESPECIAL E SUPERIOR PARA ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, nos termos da Lei nº 8.666/93. (Pedido nº 201 1/31) em conformidade com a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal n.5475, de 07 de janeiro de 2010; Decreto Municipal n. 451 de 23 de Junho de 2003, Decreto Municipal n. 53 de 18 de janeiro de 2010, Resolução n.366, de 07 de março de 2008, e legislação superveniente. A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS , pessoa jurídica de direito público, neste ato representada por seu Presidente, Vereador CÉSAR AUGUSTO RIBAS MOREIRA , com sede na Rua Ipiranga, 123, Canoas/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89768535/0001 -10, aqui denominada de CONTRATANTE , e , entidade de direito privado, com sede .......no CNPJ nº.........., neste ato representada por seu ............., aqui denominada de CONTRATADA , firmam o presente instrumento para concessão de Bolsas de Estagio, em conformidade com a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal n.5475, de 07 de janeiro de 2010; Decreto Municipal n. 451 de 23 de Junho de 2003, Decreto Municipal n. 53 de 18 de janeiro de 2010, Resolução n.366, de 07 de março de 2008, e legislação superveniente. 21 (DO OBJETO) CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como objeto proporcionar aos estudantes de nível médio, pós-médio, ensino especial e ensino superior, oportunidade para o exercício e aperfeiçoamento de seus conhecimentos, através de estágio, entendido este como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino?aprendizagem, devendo ser o referido estágio de interesse curricular e pedagogicamente proveitoso. (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) CLÁUSULA SEGUNDA: À CONTRATANTE caberá: i) Informar à CONTRATADA a existência de vagas disponíveis para estágio, bastando para isto a remessa de requisição, constando a qualificação necessária e o perfil dos candidatos pretendidos; j) Aprovar ou não, de acordo com seus próprios critérios, os estagiários encaminhados através de respostas por escrito à CONTRATADA ; k) Organizar, supervisionar e coordenar os programas internos de estágio e indicar o orientador responsável pelos estudantes, estabelecendo, de comum acordo, os horários a serem cumpridos durante o estágio; l) Verificar e acompanhar a assiduidade do estudante ao estágio, controlando o cumprimento dos horários através de registro de freqüência; m) Avaliar o aproveitamento do estagiário, remetendo, de seis em seis meses de estágio, parecer por escrito a CONTRATADA ; n) Garantir que o estudante desempenhe atividades de estágio compatíveis com seu curso de formação; o) A CONTRATANTE poderá cancelar qualquer bolsa de aprendizagem, bastando para tanto, comunicação por escrito ao ESTAGIÁRIO e a CONTRATADA ; p) Cumprir com as exigências legais expostas na Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e demais dispositivos legais relativos as Estágios, que regulam a relação da contratada e estagiários, e responsabilidades da contratante. 22 (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) CLÁUSULA TERCEIRA: À CONTRATADA caberá: l) Selecionar de seu cadastro de candidatos a estágio, estudantes que serão encaminhados a CONTRATANTE , de forma a atender em número e requisitos às ofertas de estágio, considerando os aspectos vocacionais, o ajustamento e a capacitação de cada um; m) Encaminhar, para cada vaga existente, pelo menos 02 (dois) candidatos pré-selecionados, para atender às ofertas de estágio; n) Programar o acompanhamento dos estagiários na CONTRATANTE , com vistas à avaliação de desempenho; o) Proporcionar assistência técnica e administrativa a CONTRATANTE , tendo em vista o correto cumprimento do presente contrato; p) Substituir estagiários mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE à qualquer época; q) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, bem como efetivar o respectivo SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, em favor dos estudantes que realizarem estágio. r) Efetuar o pagamento da bolsa-auxílio aos estagiários; s) Emitir e entregar aos estudantes, quando solicitado, os respectivos Atestados de Realização de Estágios. t) Assegurar os direitos e deveres dos estagiários, no cumprimento da Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. u) Cancelamento automático da bolsa auxilia, quando atingir a duração máxima de 2 (dois) anos, com a contratante, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. v) A concessão da bolsa auxilia e vale transporte, não caracteriza vínculo empregatício dos estagiários com a contratante ou contratada, pois deverão ser atendidos os requisitos de estágio nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. (DA REMUNERAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS) 23 CLÁUSULA QUARTA: Os estagiários que desenvolverem atividades na CONTRATANTE serão classificados em categorias de acordo com a escolaridade e serão remunerados conforme valores fixados pela CONTRATANTE devendo a Planilha dos Valores fazer parte integrante do presente Contrato, como segue: NÌVEL GRAU DE INSTRUÇÃO VALOR HORA ATUAL A 2º Grau, Ensino Médio ou Técnico R$ 3,80 B 1º ao 4º Semestre/Superior R$ 4,34 C 5º ao 6º Semestre/Superior R$ 5,18 D 7º Semestre em diante/Superior R$ 6,30 Parágrafo único ? A Jornada de atividade de estágio deverá ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (DO CUSTO) CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATANTE transferirá mensalmente à CONTRATADA o ?quantum? necessário para cobrir o custo do pagamento das Bolsas?auxílio e do Vale Transporte aos estagiários, acrescidos do custo de % (.......) sobre o total das bolsas para cobertura dos gastos operacionais da CONTRATADA . Parágrafo Primeiro: Os pagamentos mensais dos estagiários serão efetuados pela CONTRATADA mediante o recebimento dos valores faturados em nome da CONTRATANTE . Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE , quando da transferência dos valores mencionados no ?Caput? deste artigo, encaminhará a CONTRATADA os relatórios dos valores devidos referentes à bolsa-auxílio e demais vantagens. CLÁUSULA SEXTA ?( DO RECESSO) Parágrafo primeiro - A contratante assegurará ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1(um) ano, período de recesso de 30(trinta0 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 24 Parágrafo segundo ? O recesso será remunerado no mesmo valor de remuneração da bolsa auxilio vigente na data. No caso de o estágio ter duração inferior a 1(um) ano, o recesso será concedido de maneira proporcional. Parágrafo terceiro ? Em qualquer caso de não gozo, ou desligamento antecipado a pedido, o recesso não terá remuneração indenizatória correspondente. (DA VIGÊNCIA) CLÁUSULA SÉTIMA: Este acordo tem a vigência de um ano, a contar de _____ de _____________ de 2011, até ______ de ___________2012, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes o denunciar, por escrito à outra. (DA FISCALIZAÇÃO) CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato através do Serviço Administrativo. (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) CLÁUSULA NONA : A dotação orçamentária que servirá de cobertura para a presente despesa: 01.01.01.031.0001.2005- Manutenção das Atividades Legislativas; 3.3.9.0.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros- pessoa Jurídica; 3.3.9.0.39.99.01.00.00 ? Serviços de Estagiários. CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO) 1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da lei nº 8.666/93, bem como a infração de qualquer das cláusulas do presente contrato; 2. A rescisão poderá ser unilateral, amigável, resolução ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93; 25 3. No caso de fim de contrato ou rescisão contratual, poderão ser incluídos estagiários a qualquer tempo. Em eventual transferências das bolsas de estudos serão repassados para outra intermediadora, no estado em que estiverem na data da rescisão. (DO FORO) CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o foro da Comarca de Canoas para todos os efeitos legais, independente de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem justos e acertados, os contratantes assinam este termo em 3 (três) vias de igual forma e teor. Canoas, .................de..................... 2011. ___________________________________________________________ CÂMARA MUNICIPA L DE CANOAS CONTRATANTE _____________________________________________________________ CONTRATADA 26 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pregão nº 01/2011 Processo nº 2011/31 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica de direito privado e/ou empresa especializada para intermediação de atividades relacionadas aos estágios desenvolvidos na Câmara Municipal de Canoas-RS, nos termos da Constituição Federal, e nas Leis n. 8.666/93, e n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Através da presente, declaramos que a licitante................................................................, CNPJ n°............................... cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Canoas no presente Pregão Presencial. Declaramos também que a licitante não está temporariamente suspensa de participar de licitação e Impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. Data:............................... _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado _________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes. 27 ANEXO V MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Pregão nº 01/2011 Processo nº 2011/31 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica de direito privado e/ou empresa especializada para intermediação de atividades relacionadas aos estágios desenvolvidos na Câmara Municipal de Canoas-RS, nos termos da Constituição Federal, e nas Leis n. 8.666/93, e n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Através do presente, credenciamos o(a) Sr,(a).............................................................................. portador(a) da Cédula de Identidade n°...................................e CPF n°......................................... a participar da licitação Instaurada pela Câmara Municipal de Canoas/RS, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de representante legal, outorgando- Ihe poderes par a pronunciar -se em nome da licitante....................................................................................................................... ......, CNPJ nº ..................................................bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Data:............................... ______________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ______________________________________ Nome do representante legal da Licitante OBSERVAÇÃO: Este termo de credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes. 28 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART.3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO §4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 Pregão nº 01/2011 Processo nº 2011/31 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica de direito privado e/ou empresa especializada para intermediação de atividades relacionadas aos estágios desenvolvidos na Câmara Municipal de Canoas-RS, nos termos da Constituição Federal, e nas Leis n. 8.666/93, e n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante.......................................................................... CNPJ Nº.................................................., enquadra-se na definição do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 pelo que pretendo exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4°. Data:............................... _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado _________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado 29 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº 8666/93 E AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Pregão nº 01/2011 Processo nº 2011/31 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica de direito privado e/ou empresa especializada para intermediação de atividades relacionadas aos estágios desenvolvidos na Câmara Municipal de Canoas-RS, nos termos da Constituição Federal, e nas Leis n. 8.666/93, e n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da licitante ...................................................................................................................vem, através da presente, declarar, sob as penas da Lei, que a mesma não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. demonstrando Cumprimento do disposto no art. 27, inc. V, da Lei nº 8.866/93 e no art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal. Data:............................... _______________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado _______________________________________________________________ Nome da representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº 02, relativo à habilitação.