Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 02/2026 (Protocolo Administrativo n.º 36249/2025) Torna-se público que a Câmara Municipal de Canoas, realizará cotação de preços para contratação por Dispensa de Licitação, pelo Sistema de Registro de Preços com fundamento no art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução de Mesa 415/2024 e demais normas aplicáveis. Objeto: Recarga de botijão de gás p13. Prazo para anexação da proposta: De 0h do dia 14/01/2026 até 0h do dia 17/01/2026. Critério de Julgamento: Menor preço unitário PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 02/2026 1. OBJETO Registro de Preços para aquisição de Recarga de botijão de gás p13. 2. JUSTIFICATIVA A contratação se faz necessária para atendimento ao serviço de copa do Poder Legislativo. 3. DA ESPECIFICAÇÃO A especificação do objeto encontra-se detalhada no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do presente Aviso de Contratação Direta. 4. DA EXECUÇÃO E DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A entrega se dará sob demanda e na forma descrita no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do presente Aviso de Contratação Direta. 4.2. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do Artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5. DA PROPOSTA 5.1. O preço proposto será cotado em reais, deverá prever o fornecimento do quantitativo total (obrigando-se o proponente a tanto) e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto. 5.2. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 5.3. O preço unitário máximo aceitável é de: Item Descrição Custo Unitário (R$) 1 Recarga de botijão de gás p13 R$ 122,00 Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br * referências obtidas pelo cálculo da média de valores obtidos no período compreendido entre 24 de novembro e 01 de dezembro de 2025 , tomando-se por parâmetro o artigo 5º da Resolução de Mesa nº 418/2024 da Câmara Municipal de Canoas. 5.4. Os quantitativos estimados são os seguintes: Item Descrição Quantidade 1 Recarga de botijão de gás p13 60 unidades 5.5. A proposta apresentada será assinada eletronicamente pela proponente. 6. DA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar exclusivamente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que tenham definido no CNPJ objeto compatível com o certame e comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Aviso. 6.2. Não poderão participar do presente processo de dispensa de licitação: 6.2.1. Os interessados enquadrados nas hipóteses do Artigo 14 da Lei 14.133/2021; 6.2.2. Empresas que possuam em seu quadro societário servidores (efetivos ou comissionados) do município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores. 6.3. As condições de contratação estão especificadas no Anexo VI ? Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Aviso. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. São documentos de comprovação de habilitação: 7.1.1. Cadastro Nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1863/2018; 7.1.2. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014; 7.1.3.Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual; 7.1.4. Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da proponente; 7.1.5. Certificado de regularidade junto ao FGTS; 7.1.6. Declaração de inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo III); 7.1.7. Declaração de enquadramento ME/EPP; 7.1.8. Atestado ou declaração de capacidade técnica comprovando experiência anterior no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 7.1.9. Além dos documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar o formulário de dados da empresa (Anexo II). 8. DO PROCEDIMENTO Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 8.1. O aviso de dispensa de licitação ficará disponível para apresentação de propostas da 0h do dia 14/01/2026 até 0h do dia 17/01/2026, quando então, serão recebidas propostas de preços formuladas por interessados em contratar com a Câmara Municipal de Canoas. 8.2. As propostas de preços bem como a documentação de habilitação deverão ser enviadas através do link https://www.camaracanoas.rs.gov.br/cotacao , em arquivo pdf, no prazo referido no item 8.1. 8.3. Ao término do prazo de que trata o item 8.1, será realizada a análise de conformidade das propostas, restando classificadas aquelas que atenderem tanto aos requisitos do objeto quanto aos de habilitação. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Será declarado vencedor o participante que cotar o menor preço do lote para a execução do objeto, não sendo aceitos preços superiores ao máximo estabelecido para a contratação. 9.2. O resultado do julgamento será divulgado no site oficial da Câmara Municipal de Canoas. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, e deverá conter a descrição detalhada dos serviços prestados e estar acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS e Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais, atualizadas. 10.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções, sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 10.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. 11. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO: 11.1. O prazo para a entrega dos materiais será de, no máximo, quinze dias, contados a partir do recebimento da solicitação expedida pela Contratante. 11.2. As solicitações serão encaminhadas para o e-mail indicado pela Contratada. 11.3. Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e armazenamento, no Almoxarifado da Câmara Municipal de Canoas localizado na Rua Ipiranga, nº 95, sala 106, Bairro Centro. Canoas/RS, no período das 12h15min às 18h de segunda a quinta-feira e das 08h às 13h30min na sexta-feira. 11.4. A CONTRATADA deverá emitir, obrigatoriamente, Nota Fiscal Eletrônica para os materiais fornecidos. 12. RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1. O recebimento dos materiais será feito em duas etapas, conforme abaixo: Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 12.2. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. No local de entrega, o fiscal designado ou seu substituto fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado nas Notas de Empenho e Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso desta última a data da entrega do bem e, se for ocaso, as imperfeições, falhas ou irregularidades observadas; 12.3. Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo gestor designado ou comissão que procederá ao recebimento, após comunicação do fiscal ou de seu substituto de que as especificações e as qualificações dos produtos entregues estão em conformidade com o exigido neste Termo de Referência. 12.4. O método de avaliação da conformidade dos materiais, a ser realizado pelo fiscal designado ou por seu substituto, consiste na realização de observações físicas, visando comprovara compatibilidade do material ofertado com a especificação constante neste Termo de Referência. 12.5. Os materiais que forem recusados no recebimento, por imperfeições, falhas ou irregularidades deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,contado da notificação formal, sem qualquer ônus para a Câmara de Canoas. 13. Forma de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato 13.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Câmara Municipal de Canoas, através de fiscal de contrato devidamente designado, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução do objeto; 13.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da Câmara Municipal de Canoas; 13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Canoas; qualquer fiscalização exercida pela Câmara Municipal de Canoas, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução do contrato e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do mesmo; Rafael Vieira Flores Agente de Contratação Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 02/2026 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. Identificação da Contratação - Órgão/Setor Demandante: Setor de Compras e Controle de Materiais - Unidade Requisitante: Almoxarifado - Processo nº: - Responsável pela Elaboração: Cristiano Anderson - Tipo de Contratação: Compra - Prazo de Vigência do Contrato: 12 meses - Possibilidade de Prorrogação: Sim 2. Definição do Objeto Recarga de botijão de gás GLP P13, com entrega conforme demanda. ITEM PRODUTO ? DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA 01 Recarga de botijão de gás p13 60 3. Fundamentação da Contratação A presente contratação justifica-se pela necessidade contínua de fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) P13 para atendimento das atividades administrativas da Câmara Municipal, especialmente para o funcionamento de copas e demais dependências que utilizam o insumo, sendo essencial para a manutenção da rotina institucional. Considerando o valor estimado da contratação, enquadra-se a demanda na hipótese de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de contratação de baixo valor, cujos preços são compatíveis com os praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada. Ressalta-se que, em razão da dispensa de licitação, não foi elaborado Estudo Técnico Preliminar, nos termos da legislação vigente, estando a contratação devidamente motivada pelos princípios da economicidade, eficiência, interesse público e continuidade do serviço público. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 4. Descrição da Solução A solução consiste no fornecimento de botijões recarregados de gás GLP P13, logística de entrega e observância das normas de segurança aplicáveis. O fornecimento será executado conforme demanda das copas, de acordo com a necessidade da Administração, durante todo o período de vigência contratual, assegurando o fornecimento regular do insumo e evitando a interrupção das atividades institucionais. 5. Requisitos da Contratação ? Requisitos técnicos mínimos: Fornecimento de gás GLP conforme especificações da ANP e botijões em perfeitas condições de uso e segurança. ? Condições de desempenho: Atendimento às solicitações no prazo máximo estabelecido pela Administração e garantia da qualidade do produto fornecido. ? Normas aplicáveis: Normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), normas técnicas de segurança vigentes. ? Padrões de qualidade esperados: Produto dentro dos padrões legais e técnicos, serviço prestado com regularidade, segurança e eficiência. 6. Modelo de Execução do Objeto ? Etapas e fases da execução: Solicitação formal da unidade requisitante, entrega do botijão recarregado no local indicado. ? Métodos e processos: Entrega direta pela contratada, mediante requisição. ? Condições para entrega: Entregas parceladas, conforme demanda, em dias e horários definidos pela Administração. ? Indicadores de resultado: Cumprimento de prazos e conformidade do produto entregue. 7. Modelo de Gestão do Contrato ? Acompanhamento e fiscalização: Realizados por servidor designado como fiscal do contrato. ? Atribuições do gestor e fiscal: Verificar a conformidade da execução, registrar ocorrências e comunicar irregularidades. ? Procedimentos de comunicação: Comunicação formal por meio de ofícios, e- mails institucionais ou registros no processo. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br ? Mecanismos de controle: Conferência no ato da entrega e registro de recebimento. 8. Critérios de Medição e Pagamento ? Critérios de aceite: Entrega do botijão recarregado em conformidade com as especificações. ? Forma de medição: Por unidade efetivamente fornecida. ? Periodicidade de pagamento: Conforme entregas realizadas. ? Documentos exigidos: Nota fiscal, comprovação de regularidade fiscal. 9. Critérios de Seleção do Fornecedor ? Modalidade: contratação direta por dispensa, pelo Sistema de Registro de Preços, com fundamento no artigo 75, II da Lei 14.1333/2021 ? Critério de julgamento: Menor preço por item. o Exigências de habilitação: Regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica. 10. Estimativa do Valor da Contratação O valor estimado da contratação será apurado com base em pesquisa de preços, observando-se fornecedores do mercado local/regional, utilizando- se a média ou o menor valor obtido, conforme metodologia definida no ETP e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. 11. Adequação Orçamentária A despesa decorrente desta contratação correrá à conta da dotação orçamentária própria, conforme informação da assessoria técnica contábil, com recursos compatíveis com o Plano de Contratações Anual (PCA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Plurianual (PPA). Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 02/2026 ANEXO II - FORMULÁRIO DE DADOS DADOS DA EMPRESA INSCRIÇÃO CNPJ: NOME EMPRESARIAL: NOME FANTASIA: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: DADOS DO REPRESENTANTE REPRESENTANTE: CPF: TELEFONE: Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 02/2026 ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS A empresa , inscrita no CNPJ nº por seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem impeditivos para a habilitação no presente processo de Contratação Direta, eis que não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que não se enquadra em nenhuma das situações do Artigo 14 da Lei 14.133/2021. Declara, ainda, que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Assinatura do representante legal CPF Nº Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 02/2026 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: CEP: FONE: E-MAIL: CONTATO: Item Descrição Quantidade Valor Unitário 1 Recarga de botijão de gás p13 60 (sessenta) unidades Declaração: O preço proposto é cotado em reais e é considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, bem como qualquer outro encargo ou despesa ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da Contratação Direta. O prazo de validade da proposta é de dias (mínimo 60 dias). Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 002/2026 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante CNPJ nº , se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. de de 2026. Representante legal da Licitante ou procurador (assinar digitalmente ou anexar documento de identificação) Contador CRC OBSERVAÇÕES: 1) O documento deverá estar assinado, preferencialmente, de forma digital ou, caso a assinatura seja física, deverá estar acompanhado de documento de identidade do assinante. 2) A declaração simplificada emitida pela Junta Comercial não supre a necessidade de assinatura do contador Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 02/2026 ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No dia de de 2026, A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga n.º 123, Centro, na cidade de Canoas/RS, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Abmael Almeida de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF sob nº , domiciliado na rua Ipiranga, nº 123, Bairro Centro, na cidade de Canoas/RS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Aviso de Contratação Direta 02/2026, pelo Sistema de Registro de Preços, lavra a presente Ata, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores, que ao final subscrevem, bem como suas cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes. Signatária: Endereço: CLÁUSULA 1ª ? CONDIÇÕES GERAIS 1.1 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Aviso de Contratação Direta 02/2026, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 1.2 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Aviso de Contratação Direta 02/2026, pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata, a (s) qual (is) também a integra(m). CLÁUSULA 2ª- DO OBJETO 2.1 Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços os itens a seguir relacionados, pelos custos ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) e especificados na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação: Item Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 Recarga de botijão de gás p13 60 (sessenta) unidades CLÁUSULA 3ª ? DA VALIDADE DOS PREÇOS 3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de / /2026 até / /2027, prorrogável nos limites legais. 3.1.1 Havendo a prorrogação de que trata o item anterior, os preços poderão ser reajustados com base no Índice de Preços ao Consumir Amplo ? IPCA acumulado nos doze meses anteriores ao vencimento desse compromisso, desde que haja manifesto interesse da signatária e que seja comprovado que o preço se mantém vantajoso. 3.2 Em razão do prazo de validade estabelecido no item 3.1, fica vedado qualquer majoração de preços nos primeiros doze meses (doze) desta Ata. 3.2.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Câmara de Vereadores de Canoas/RS não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br CLÁUSULA 4ª ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA Da Forma de Prestação do Serviço/Fornecimento de Produtos 4.1. A prestação dos serviços será realizada de forma escalonada ao longo do período de vigência contratual e de acordo com as necessidades de certificação dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Canoas; 4.1.1. Para efeito da prestação dos serviços, não existe número mínimo de certificados digitais para a realização do agendamento das emissões; 4.2. A Nota de Empenho/Ordem de Compra/Ordem de Fornecimento será enviada para o e-mail informado na proposta ou a outro posteriormente informado pela CONTRATADA; 4.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. CLÁUSULA 5ª ? DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura atenderá a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei 14.133/2021, sendo que esta deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, deverá conter a descrição detalhada dos produtos entregues e estar acompanhada do Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, atualizadas. 5.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções terão seu pagamento retido pela Câmara Municipal de Canoas até o recebimento de outra, reemitida com as devidas correções , sendo que, neste caso, o prazo de que trata o item 5.1 fluirá a partir da nova data de recebimento no protocolo da Câmara Municipal. CLÁUSULA 6ª- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 6.1 Advertência escrita: Será aplicada de forma isolada em hipóteses de inexistência de prejuízo ao erário ao funcionamento dos serviços públicos ou aos munícipes, ainda que indiretamente. 6.2 Multa: 6.2.1 Compensatória: Aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei Federal 14.133/2021, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) e nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observados os parâmetros definidos no Decreto Municipal 59/2024. 6.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal: Aplicada pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos no Decreto Municipal 59/2024 6.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos: Aplicada pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos pelo Decreto Municipal 59/2024. 6.5 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração. 6.6 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA 7ª ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito quando: Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br 7.1.1 O fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior; 7.1.2 O fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. 7.1.3 O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa da Câmara, quando: 7.1.4 O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; 7.1.5 O fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo de Contratação Direta; 7.1.6 Houver razões de interesse público, devidamente comprovados e justificadas; 7.1.7 Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 7.1.8 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta Contratação Direta, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 7.2 Caso contratado, o fornecedor fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões do objeto do presente até 25% (vinte e cinco por cento), conforme preceitua o Artigo 125 da lei 14.133/2021. CLÁUSULA 8ª ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 8.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente. 8.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA 9ª ? DA FISCALIZAÇÃO 9.1 A fiscalização do presente contrato será acompanhada por servidor designado, o qual apontará as eventuais ocorrências e determinará o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados. CLÁUSULA 10 - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto desta contratação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/atividade: 2005 Despesa: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Subelemento: 04 - Gás e outros materiais engarrafados CLÁUSULA 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 As especificações e demais direitos e obrigações constantes no Aviso de Contratação Direta 02/2026 e seus Anexos, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 11.2 A presente Ata é assinada pelo(s) representante(s) da(s) empresa(s) e pelo Presidente da Câmara Municipal de Canoas. 11.3 Fica eleito o Foro de Canoas/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Ato. Canoas, de 2026. Rua Ipiranga, 123 ? Centro ? Canoas ? RS ? CEP 92010-290 Telefone (51) 3462.4800 ? www.camaracanoas.rs.gov.br Abmael Almeida de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Canoas Pela empresa signatária