Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 1 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 1 de 21 ED I T A L D E A B E R T U R A N . º 01.01/2 0 2 5 O Presidente da Câmara Municipal de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, em especial, a Resolução de mesa n.º 223/2020 ? Institui o Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargos do quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Canoas, TORNA PÚBLICO a realização do Concurso Público n.º 01/2025, sob o regime estatutário para a formação de cadastro de reserva e provimento de vagas do quadro de servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação FAFIPA ? Campus de Paranavaí, CNPJ: 05.556.804/0001-76, com sede administrativa na Av. Paraná, 794 A - Esquina com Rua Guaporé, 1° Andar - Centro CEP: 87.705-190, Paranavaí ? PR, endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico candidato@fundacaofafipa.org.br. 1.2 A seleção visa o preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário, para suprir a necessidade de servidores do Poder Legislativo Municipal. 1.3 O presente certame terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Legislativo Municipal. 1.4 À Comissão Organizadora designada pela Portaria n.º 573/2024, ficam delegados todos os poderes necessários para o pleno desenvolvimento do certame, e fornecer documentos/informações na esfera administrativa e judicial. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 A seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital dar-se-á por meio de Prova objetiva (PO) de caráter eliminatório e classificatório. 2.2 A convocação para as vagas ofertadas será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Câmara Municipal de Canoas ? RS, observando-se o prazo de validade do Concurso Público. 2.3 Caso haja demanda de novos provimentos acima do número de vagas previamente disponibilizadas, desde que dentro do prazo de validade do certame, o Poder Legislativo Municipal poderá convocar os candidatos excedentes classificados, observando a ordem de classificação final. 2.4 As atribuições dos cargos ofertados estão descritas no Anexo I deste Edital. 2.5 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital. 2.6 O cronograma de execução do certame encontra-se disposto no Anexo III deste Edital. 2.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, diverso do constante deste edital. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e www.camaracanoas.rs.gov.br. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações. 3. DO CARGO PÚBLICO 3.1 O cargo, o requisito, a carga horária semanal, o número de vagas para ampla concorrência (AC), o número de vagas para pessoa com deficiência (PcD), o vencimento inicial, os auxílios e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir: Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 2 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 2 de 21 TABELA 3.1 VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 131,87 QUADRO DE VAGAS CARGO REQUISITO CHS AC PcD VENCIMENTO | AUXÍLIOS Assistente Legislativo Ensino médio completo 30h 06 01 Vencimento: R$ 6.389,42 Auxílio Alimentação: R$ 1.201,64 Auxílio Transporte: R$ 211,20 AC = Ampla Concorrência. CHS = Carga Horária Semanal. PcD = Pessoa com Deficiência. 4. DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO 4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul: a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; d) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos; e) possuir os requisitos indicados no item 3 deste edital; f) não ter sofrido, no exercício de cargo/ emprego/ função pública, penalidade administrativa, cível ou criminal incompatível com a nomeação; g) não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei; h) não perceber benefício proveniente de Regime próprio de Previdência Social (RPPS) ou do Regime geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do art. 37 §10 da CF/88, salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal; i) cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a nomeação. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 5.2 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.3 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades de nascimento e residência. 5.3.1 Será assegurado a utilização de nome social mediante preenchimento de formulário próprio constante na ?Área do candidato?, disponível durante o prazo de solicitação de inscrição. 5.3.2 O "nome social" é o nome que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada pelo Decreto Federal n.º 8.727/2016. 5.4 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de inscrição disponível pela via eletrônica. 5.5 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Câmara Municipal de Canoas ? RS e/ou a Instituição Organizadora excluí-lo do Concurso Público, decisão esta, que será deliberada em observância à natureza e gravidade da situação fática, ainda que o fato seja constatado em momento oportuno. 5.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de solicitação de inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 3 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 3 de 21 a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação e posse do candidato, este poderá ser demitido mediante prévio procedimento administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório. 5.7 Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada/ protocolada por qualquer outro meio não previsto neste Edital. 5.8 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas somente via internet. 5.9 DAS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO: 5.9.1 O período para a realização das inscrições iniciará as 08h do dia 10/07/2025 perdurando até às 23h59min do dia 10/08/2025, observado o horário oficial de Brasília ? DF, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 5.9.2 A taxa de inscrição será correspondente a R$ 131,87. 5.9.3 A Fundação FAFIPA, disponibilizará posto de atendimento presencial, com computadores com acesso à internet para realização da inscrição, solicitação de isenção, protocolização de recursos administrativos, entre outras atividades relacionadas a este certame público. 5.9.4 O posto de atendimento ficará instalado no Prédio da CICS ? Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Canoas, situado à Rua Ipiranga, 95, sala 404, Centro, Canoas ? RS, com horário de atendimento definido de segunda a sexta-feira, das 12h15 às 17h15, observado o horário oficial de Brasília ? DF. 5.9.5 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: a) acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br; b) selecionar o concurso pretendido; c) declarar ter lido e concordado com os termos deste edital; d) inserir o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF; e) preencher os campos de dados pessoais, foto, endereço, contato, e definir uma senha de acesso pessoal; f) selecionar o cargo pretendido; g) selecionar a modalidade de Concorrência (Ampla Concorrência, Pessoa com Deficiência), quando houver; h) selecionar a condição especial, caso necessário; i) selecionar o campo ?Efetuar Pagamento?, imprimir o boleto bancário do Banco do Brasil (código 001), conferir se os três primeiros números da linha Digitável iniciam-se com n.º 001, bem como conferir se os últimos dígitos da linha Digitável conferem com o valor da taxa de inscrição de acordo com a(s) tabela(s) do item 3. Caso haja divergência nos números dispostos no boleto bancário, NÃO realize o pagamento, e imediatamente entre em contato com a Fundação FAFIPA por meio dos canais de comunicação. 5.9.6 Destaca-se, que todo esse procedimento se dá em virtude do aumento de número de fraude com relação à emissão de boletos bancários. Deste modo, é dever do candidato certificar-se, quanto à existência de instalação de antivirus atualizado no computador no qual se utilizará para efetuar a sua inscrição, estando o mesmo livre de qualquer vírus Malwares. A Referida precaução, se deve ao fato da possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto, caso tenha sido gerado de forma adulterada. 5.10 O candidato, somente terá sua inscrição deferida pela Fundação FAFIPA, após o repasse da confirmação do recebimento da taxa de inscrição pela Instituição financeira credenciada ? A Atualização do status poderá levar até 72 horas. 5.10.1 O candidato que efetuar o pagamento de sua inscrição e posteriormente proceder com o cancelamento da mesma, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago junto a Instituição Organizadora. 5.10.2 Do mesmo modo, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago, o candidato que cancelar sua inscrição e posteriormente efetuar o pagamento desta. Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 4 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 4 de 21 5.11 A Fundação FAFIPA e a Câmara Municipal de Canoas ? RS não se responsabilizam por Boleto Bancário emitido através de endereço eletrônico diferente do www.fundacaofafipa.org.br. 5.12 Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. 5.13 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária credenciada até a data limite de 11 de agosto de 2025, devendo ser observados os horários de compensação das Instituições financeiras. 5.13.1 Em caso de perda ou extravio do boleto bancário, o candidato poderá efetuar a emissão da 2ª via de cobrança por intermédio da ?Área do Candidato?, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, até a data limite de pagamento. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. 5.13.2 Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link supracitado e efetue a emissão do boleto com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação da Instituição financeira que o candidato irá utilizar-se para efetuar o pagamento, para que assim seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado no boleto. 5.13.3 O candidato que tenha realizado mais de um pagamento, não terá a devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade. A devolução da importância paga somente ocorrerá na hipótese de cancelamento do Concurso Público. 5.14 Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.13 deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso. 5.15 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, PIX ou transferência bancária destinadas diretamente ao Ente Público promovente ou à Fundação FAFIPA, tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas por insuficiência de saldo, agendamentos intempestivos, erros de ordem técnica e outros similares. 5.16 A Câmara Municipal de Canoas ? RS e a Instituição Organizadora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados: por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição. 5.17 DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 5.18 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas normas deste Edital. 5.19 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público será realizada somente via internet. 5.20 Da Isenção ? Cadúnico (Lei Federal n.º 13.656/2018): 5.20.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de hipossuficiente deverá: a) solicitá-la a partir das 8h do dia 10/07/2025 até as 23h59min do dia 15/07/2025, observando o horário oficial de Brasília ? DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br; b) informar no requerimento de isenção o Número de Identificação Social (NIS) válido, que esteja com cadastro atualizado, isto é, que tenha sido incluído ou atualizado há 24 meses ou menos - caso contrário, será indeferido pelo motivo de desatualização cadastral; c) o NIS a ser informado deverá ser de titularidade do(a) candidato(a)a requerente; d) o NIS e o nome completo a serem informados, deverão ser idênticos aos que constam no Cadastro Único; e) somente serão elegíveis candidatos/famílias com renda familiar per capita de até meio salário mínimo; f) o candidato que não observar os procedimentos colacionados neste item, terá o pedido de solicitação indeferido. Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 5 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 5 de 21 5.21 Da Isenção ? Doador de Medula Óssea (Lei Federal n.º 13.656/2018): 5.21.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de doador de medula óssea deverá: a) solicitá-la a partir das 08h do dia 10/07/2025 até as 23h59min do dia 15/07/2025, observando o horário oficial de Brasília ? DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br; b) comprovar cadastramento perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea ? REDOME, mediante juntada de documento oficial (carteirinha de doador e/ou declaração de inscrição), expedida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde; c) o documento probante da condição de doador de medula óssea deverá ser digitalizado de forma legível. 5.22 Da Isenção ? Doador de Sangue (Lei Municipal n.º 4.469/2000): 5.22.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de doador de sangue deverá: a) solicitá-la a partir das 08h do dia 10/07/2025 até as 23h59min do dia 15/07/2025, observando o horário oficial de Brasília ? DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br. b) comprovar, ao menos, 01 (uma) doação de sangue num período de 12 (doze) meses anterior à data de inscrição deste certame; c) Para enquadramento do benefício previsto neste item, a qualificação de doador se dará pela apresentação e juntada de documento expedido e firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, quando da inscrição no concurso; d) O documento probante da condição de doador de sangue deverá ser digitalizado de forma legível. 5.23 A Câmara Municipal de Canoas ? RS e a Instituição Organizadora não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de seus dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação da sua solicitação de isenção. 5.24 O envio da solicitação de isenção não garante o deferimento automático. A solicitação será deferida ou indeferida após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.25 A exatidão dos documentos anexados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo por meio de pedido de revisão e/ou recurso. 5.26 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a: I. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação; III. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.27 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; d) não apresentar todos os documentos solicitados. 5.28 Não será aceita solicitação de isenção encaminhada/ protocolada por qualquer outro meio não previsto neste Edital. 5.29 A relação dos pedidos de inscrição/ isenção deferidos, serão divulgados no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 5.30 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso administrativo, por meia da ?Área do Candidato?, disponível no endereço eletrônico Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 6 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 6 de 21 www.fundacaofafipa.org.br, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das isenções. 5.31 Se, após a análise do recurso administrativo, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá optar pelo pagamento da taxa, desde que o realize dentro do prazo limite disposto no item 5.13. 5.31.1 Os candidatos que não tiverem seu requerimento de isenção deferido e que não realizarem o pagamento da inscrição no prazo estabelecido no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do certame. 6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo público sejam compatíveis com a deficiência do candidato. 6.1.1 As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência são correspondentes às da Lei Municipal n.º 2.214/84, Resolução de mesa n.º 223/2020, bem como a Súmula no 377 do STJ, e às demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para as Pessoas com Deficiência. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame. 6.1.3 No decorrer da validade do concurso, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 7ª vaga aberta. Caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo ao qual os candidatos com deficiência concorreram, os demais classificados como PcD serão convocados para ocupar a primeira vaga que surgir após a 10ª posse, a primeira vaga que surgir após a 20ª posse, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados. 6.1.4 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo público. 6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital. 6.3 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 6.3.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme as orientações do item 5 deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 6.3.2 Enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico com as informações descritas no subitem 6.3.2.1 e 6.3.2.2 deste Edital; 6.3.2.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. 6.3.2.2 Os candidatos deverão acessar a ?Área do Candidato?, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, e anexar, durante o prazo de inscrição, a cópia legível e digitalizada do Laudo Médico disposto no subitem anterior em formato PDF, com o tamanho máximo de 25 (vinte e cinco) MB (megabytes). 6.3.2.3 A Câmara Municipal de Canoas ? RS e a Instituição Organizadora não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 7 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 7 de 21 a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação do pedido de reserva. 6.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. 6.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e de acordo com as Legislações pertinentes, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 6.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será publicado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 6.6.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como Pessoa com Deficiência (PcD) poderá interpor recurso administrativo, em formulário próprio por meio da ?Área do Candidato? disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições. 6.7 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista específica dos candidatos aprovados para pessoas com deficiência. 6.8 Não havendo candidatos aprovados para a(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. 7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE 7.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva: 7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitá-la com amparo no Decreto Federal n.º 9.508/2018. 7.1.2 As condições específicas disponíveis para a realização da prova são: a) prova em braile; b) prova ampliada (fonte 24); c) sala especial (TDAH, doenças contagiosas ou situações específicas devidamente comprovadas); d) sala de fácil acesso; e) fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de libras; f) uso de equipamento especial (aparelho auditivo, marcapasso, bomba de insulina e medidor de glicose, lupa/ telelupa, caneta de ponta grossa); g) guia-intérprete; h) acesso à cadeira de rodas; i) mesa/ carteira especial; j) tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova. 7.1.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo de inscrição estabelecido no ANEXO III deste Edital. 7.1.4 Para solicitar condição especial, o candidato deverá: a) no ato de inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais condições especiais requer; b) enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital. 7.1.4.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença ? CID, justificando a condição especial solicitada. 7.2 Da Candidata Lactante: 7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá: Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 8 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 8 de 21 a) solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção de lactante; b) enviar certidão de nascimento do lactente ou laudo médico que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital. 7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia da aplicação da prova objetiva, sob pena de ser impedida de realizar a prova na sua ausência. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente (a criança) em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. 7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 13, deste Edital, durante a realização do certame. 7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante pod erá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova (limitado ao período máximo de 01 (uma) hora). 7.2.5 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões. 7.2.6 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente. 7.2.7 Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência da lactente no local da realização da prova objetiva sem a presença de um acompanhante adulto. 7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.2.1 deverão ser anexados através da ?Área do Candidato?, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, durante o período de inscrição. 7.3.1 Os documentos a serem anexados deverão encontrar-se em cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível, em arquivo formato PDF, com tamanho máximo de 25 (vinte e cinco) MB (megabytes), sob pena de impossibilidade de cadastro. 7.4 O pedido desta solicitação não garante a(o) candidato(a) a condição especial. A solicitação somente será deferida ou indeferida após criteriosa análise dos documentos encaminhados, verificando a autenticidade destes, em observância aos critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.5 O envio da documentação incompleta, sem observação de seus quesitos e fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por via diversa da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 7.6 A Câmara Municipal de Canoas ? RS e a Instituição Organizadora não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, tampouco pelos congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de seus dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua solicitação de condição especial. 7.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível para consulta na ?Área do Candidato?, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, devendo o candidato que tenha solicitado tal condição acessar e verificar a situação de deferimento ou indeferimento. 7.8 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso administrativo, em formulário próprio, por meio da ?Área do Candidato?, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições. Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 9 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 9 de 21 8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no s endereços eletrônicos www.fundacaofafipa.org.br e www.camaracanoas.rs.gov.br, bem como será publicado em Diário Oficial comumente utilizado pela Câmara Municipal de Canoas ? RS. 8.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência (AC), às vagas para pessoa com deficiência (PcD) e dos candidatos solicitantes de condições especiais (CE) para a realização da prova. 8.3 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação da relação de candidatos inscritos, devendo, necessariamente utilizar-se do sistema de interposição de recursos, disponível na ?Área do Candidato?, constante do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 8.4 Não serão admitidos recursos administrativos fora do prazo, interpostos de maneira diversa da estabelecida no item 14 deste Edital, tampouco aqueles sem fundamentação ou interpostos utilizando termos desrespeitosos ou ofensivos. 9. DAS FASES DO CONCURSO 9.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases: 10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 10.1 A prova objetiva será aplicada no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no Município, a Fundação FAFIPA e a Comissão Organizadora do Concurso Público se reservam ao direito de alocar os locais de prova em cidades próximas àquelas inicialmente determinadas para esse fim. 10.1.1 A Fundação FAFIPA e a Comissão Organizadora do Concurso Público, em hipótese alguma, se responsabilizarão por qualquer ônus proveniente do deslocamento e da hospedagem dos candidatos inscritos. 10.1.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 10.2 A prova objetiva será aplicada na data provável constante do ANEXO III deste edital, em horário e local a ser informado, por meio de edital próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO . 10.3 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais. 10.4 O Cartão de Convocação do Candidato com o local de realização das provas deverá ser emitido através da ?Área do Candidato? disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 10.5 O local e horário de realização da prova objetiva, constante do Cartão de Convocação, não será alterado, em hipótese alguma, a pedido do candidato. TABELA 9.1 FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO PONTO VALOR TOTAL CARÁTER Única PO Língua Portuguesa 15 2,00 30,00 Eliminatório e Classificatório Raciocínio Lógico 10 1,00 10,00 Informática 10 1,00 10,00 Legislação Municipal 15 2,00 30,00 Legislação Geral 10 2,00 20,00 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 60 -- 100,00 -- TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100,00 -- Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 10 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 10 de 21 10.6 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, preferencialmente de tinta preta, e de seu DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e o Cartão de Convocação do Candidato. 10.6.1 Consideram-se documentos válidos para a identificação do candidato: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 05 de fevereiro de 2018; Identificação fornecida por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei tenha validade como Documento de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Identidade Funcional, em consonância com o Decreto Federal n.º 10.266/2020, documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 10.6.2 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.6.1, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); Crachás e Identidade Funcional de Natureza Privada; ou ainda Cópias de Documentos Válidos, mesmo que autenticadas ou documentos digitais apresentados fora de seus aplicativos oficiais. 10.6.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, que consiste na coleta de impressão digital. 10.7 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, portanto, se o candidato estiver ausente por qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público. 10.8 Após devidamente identificado e acomodado na sala designada para a realização da prova, o candidato poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova e, em caso de ausência temporária em que o candidato ainda não tiver terminado a sua prova, deverá fazê-lo acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo, desde que acompanhado de um Fiscal. 10.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 10.10 Em hipótese alguma, será permitido ao candidato: a) realizar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; b) realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; c) ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso; d) realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados; e) comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova; f) portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 13.1.3 deste Edital; g) levar consigo o caderno de questões. 10.11 É altamente contraindicado que o candidato leve qualquer dos objetos ou equipamentos relacionados no item 13 deste Edital. Caso seja de extrema necessidade que o candidato porte algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes porta objeto fornecidos pela Instituição Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 11 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 11 de 21 Organizadora no dia da prova e conforme o previsto neste Edital. Recomenda-se, nesses casos, que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado. 10.12 A Instituição Organizadora não se responsabilizará pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados. 10.13 Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova portando qualquer tipo de arma. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. 10.14 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital. 10.15 A Instituição Organizadora poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais durante a realização da prova. Poderão, ainda, serem adotadas medidas adicionais de segurança. 10.16 A liberação dos candidatos ao término da prova será autorizada pelo fiscal de sala, após a realização dos procedimentos administrativos necessários. O candidato que terminar a prova deverá permanecer aguardando em sua carteira e somente poderá levantar-se para a entrega do material se solicitado pelo fiscal. 10.17 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 10.17.1Ao término da prova objetiva, o candidato poderá anotar suas respostas para posterior conferência, desde que isso seja feito no campo destinado para tal finalidade. Qualquer outra anotação será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato à eliminação do certame, nos termos do item 13.1.5 deste Edital. 10.17.2O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo integralmente os alvéolos com ca neta esferográfica preferencialmente de tinta preta. 10.17.3As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação contida na capa do caderno de questões e folha de Respostas do candidato, tais como marcação rasurada, não preenchida integralmente e feitas a lápis, ou ainda, danos provocados à folha de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos poderão impossibilitar a realização do processamento eletrônico, invalidando as questões. 10.17.4Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas devido a erro do candidato. 10.18 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente depois de decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início. 10.19 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem simultaneamente suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. 10.20 O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Questões em hipótese alguma, devendo, obrigatoriamente, devolvê-lo ao fiscal de sala junto com a sua Folha de Respostas da prova objetiva, estando esta devidamente preenchida e assinada. 10.21 O candidato que terminar sua prova não poderá utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando-a. 10.22 A prova objetiva será composta de 60 (sessenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a tabela do item 9.1. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 10.22.1A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório será distribuída e avaliada conforme a tabela do item 9 deste Edital. Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 12 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 12 de 21 10.23 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova, salvo exceções previstas neste edital. 10.24 As imagens digitalizadas das Folhas de Respostas da prova objetiva serão divulgados na ?Área do Candidato?, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, na mesma data da divulgação dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta até a homologação do certame. 10.25 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, do total das áreas de conhecimento da prova objetiva e não zerar em quaisquer das áreas de conhecimento (vide tabela 9.1), para ser considerado aprovado e classificado no Concurso Público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA 11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Os Cadernos de questões ficarão disponíveis na ?Área do Candidato?, para serem baixados durante o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos. 11.2 Quanto ao gabarito preliminar e ao caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital. 12. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 12.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 12.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final. 12.1.2 A Nota Final será corresponde à pontuação obtida na prova objetiva. 12.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); b) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; c) obtiver maior pontuação em Legislação Municipal; d) obtiver maior pontuação em Legislação Geral; e) obtiver maior pontuação em Raciocínio lógico; f) obtiver maior pontuação em Informática; g) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea ?a? deste subitem), considerando dia, mês, ano; h) tenha exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal); i) Sorteio Público. 12.3 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 02 (duas) listagens, a saber: a) Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação; b) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação. Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 13 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 13 de 21 13. DA ELIMINAÇÃO 13.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que: 13.1.1 Não estiver presente na sala ou no local de realização das provas no horário determinado para o seu início. 13.1.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros. 13.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou de forma diferente das orientações do item 10.10 e 10.11 deste Edital, os itens abaixo descritos, que devem ser obrigatoriamente acondicionados em envelope porta-objeto fornecido pela Instituição Organizadora: a) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta, canetas de material não transparente, carteira de bolso, lapiseira, corretivos, óculos escuros; b) quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, wearable tech, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPods®, Ipad, cigarros eletrônicos, pen drives, mp3 player ou similar, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie, chaves com dispositivo eletrônico, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens; c) artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. 13.1.4 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos. 13.1.5 Fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos. 13.1.6 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal. 13.1.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. 13.1.8 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas. 13.1.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 13.1.10 Não permitir a coleta de sua assinatura ou da impressão digital durante a realização das provas. 13.1.11For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregá-la à Coordenação. 13.1.12Recusar-se a ser submetido ao detector de metal. 13.1.13Ausentar-se da sala antes do tempo determinado no subitem 10.18 ou portando o caderno de questões da prova objetiva. 13.1.14Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização. 13.1.15Passar pela vistoria do detector de metal antes da entrada aos sanitários e estiver portando qualquer objeto relacionado nos subitens 13.1.3. 13.1.16 Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste edital para ser considerado habilitado na prova objetiva. 13.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos serão registradas em ata. 13.3 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1 Caberá interposição de recursos administrativos devidamente fundamentados à Banca examinadora, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação das decisões objetos de recursos, assim entendidos: a) contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 14 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 14 de 21 b) contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e Reserva de vagas (Pessoa com Deficiência); c) contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar; d) contra o resultado da Prova objetiva (PO); e) contra o resultado final e classificação dos candidatos. 14.2 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio através da ?Área do Candidato? disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 14.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital. 14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. 14.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 14.6 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 14.7 O prazo para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 14.8 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 14.9 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico. 14.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perder o prazo recursal. 14.11 Especificamente para o caso previsto na alínea ?c? do subitem 14.1, os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados e deverão estar acompanhados de citação da bibliografia, sendo admitido um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos. 14.12 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos candidatos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão. 14.13 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 14.13.1Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado será recalculado de acordo com o novo gabarito. 14.13.2No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 14.14 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a aprovação. 14.15 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos ficarão disponíveis para consulta individual na ?Área do Candidato? disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere. 14.16 As imagens digitalizadas das folhas de respostas da prova objetiva serão divulgadas na ?Área do Candidato?, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, na mesma data da divulgação dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta até a homologação do certame. 14.17 A Banca Examinadora da Fundaç ão FAFIPA, campus de Paranavaí, Instituição responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 15.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos administrativos interpostos, será homologado pela Câmara Municipal de Canoas ? RS e publicado no Diário Oficial e nos endereços www.fundacaofafipa.org.br e www.camaracanoas.rs.gov.br, em duas listas, em ordem classificatória e Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 15 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 15 de 21 pontuadas a saber: (1) lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência; (2) lista exclusiva com classificação dos candidatos com deficiência. 16. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS 16.1 Os atos convocatórios para os trâmites de nomeação e posterior posse no cargo público, serão organizados e publicados no Diário Oficial comumente utilizado pela Câmara Municipal de Canoas ? RS, bem como no endereço eletrônico www.camaracanoas.rs.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados. 16.2 Além das publicações oficiais, o ente promovente expedirá cartão de convocação via correio com AR (Aviso de Recebimento), bem como fará contato por meios dos canais idôneos (E-mail, WhatsApp, Telefone, etc) informados pelo candidato no ato da inscrição. 17. DA NOMEAÇÃO 17.1 A nomeação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertadas, ocorrerá de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência da Câmara Municipal de Canoas ? RS, respeitando ordem de classificação e a vigência do Edital. 17.1.1 Serão convocados e nomeados, gradativamente, os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso, para investidura no cargo e cumprimento do estágio probatório de três anos. 17.1.2 Até o encerramento da vigência do edital, deverão ser convocados e nomeados todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado para o respectivo cargo público, salvo no caso de prorrogação, caso em que a nomeação poderá ser postergada até o final de referido prazo. 17.2 Caberá a Câmara Municipal de Canoas ? RS a definição da data de convocação e nomeação dos candidatos, não sendo permitida modificação desta data para qualquer fim que não seja necessidade e conveniência do Poder Legislativo Municipal. 17.3 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao local, dia e hora designados para nomeação. 18. DA POSSE 18.1 O candidato, após a convocação, deverá comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Canoas ? RS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, desde que devidamente fundamentado, munido de documento de identidade original, para o fim de declarar se aceita a vaga ou, neste mesmo prazo, poderá formalizar o pedido de opção por final de lista mediante preenchimento e protocolo de formulário próprio disponibilizado pelo Setor de Recursos Humanos, hipótese em que, passará figurar como último candidato aprovado, sendo neste caso convocado o candidato classificado imediatamente posterior. 18.2 A posse será precedida de inspeção médica oficial. O candidato convocado somente será empossado se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. 18.2.1 Além da inspeção médica oficial, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação completa desta fase, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício do cargo público, face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada, os quais serão realizados às expensas do candidato. Os exames complementares solicitados pelo médico deverão ser apresentados acompanhados dos respectivos laudos médicos, em local ou eventual meio eletrônico utilizado, data e horário estipulado para a avaliação. Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 16 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 16 de 21 18.2.2 Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 18.2.3 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação. 18.3 Para a posse no cargo público, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste edital, deverá apresentar perante o setor de recursos humanos os seguintes exames/documentos: a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; c) Cópia do documento de Identificação; d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física ? CPF; e) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo; f) 01 (uma) fotografia 3X4 recente; g) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429/1992; h) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a cargo público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação; i) Firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da posse, de não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse; j) Certidão Negativa Criminal, expedida pela Comarca onde reside; k) Cópia do comprovante de residência; l) Número do PIS/PASEP; m) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico; n) Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio; o) Outros documentos listados no momento do ato convocatório; p) O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, na forma e no prazo descrito no item 18.1 deste edital. 18.4 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não estiver consumada a providência do evento que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Câmara Municipal de Canoas ? RS, no endereço eletrônico www.camaracanoas.rs.gov.br e www.fundacaofafipa.org.br. 19.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Fundação FAFIPA ? Campus de Paranavaí, www.fundacaofafipa.org.br e da Câmara Municipal de Canoas ? RS, www.camaracanoas.rs.gov.br. Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 17 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 17 de 21 19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 19.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 19.3.1 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, diverso do constante deste edital. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e nas demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 19.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no Cartão de Convocação do Candidato e os demais editais de convocação referentes às fases deste Concurso Público. 19.4.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso. 19.4.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos, exceto a mencionada no subitem anterior, serão registradas em ata conforme o item 13.2. 19.5 A inobservância por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocação, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência. 19.6 A homologação publicada no Diário Oficial e no endereço eletrônico www.camaracanoas.rs.gov.br, servirá como documento comprobatório de classificação no Concurso Público. 19.7 A Câmara Municipal de Canoas ? RS e a Fundação FAFIPA ? Campus de Paranavaí não se responsabilizam por despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestarem as provas deste Concurso Público. 19.7.1 Havendo alteração da data prevista, as provas de qualquer fase do certame poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alt eração de data serão de responsabilidade do candidato. 19.8 A Instituição Organizadora não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público. 19.9 A banca examinadora do Concurso permanecerá constituída até a homologação deste certame. 19.10 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial que não interfiram no resultado final do certame, poderá realizá-las por intermédio da ?Área do candidato?, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, até a data de publicação da homologação do resultado final e classificação. Após essa data, é de responsabilidade do candidato a manutenção atualizada de seus dados cadastrais junto à Câmara Municipal de Canoas ? RS. 19.11 A Câmara Municipal de Canoas ? RS e a Fundação FAFIPA ? Campus de Paranavaí não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) correspondência devolvida pela Instituição de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; d) outras informações divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos. 19.12 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital. 19.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a banca examinadora. Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 18 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 18 de 21 19.14 A Fundação FAFIPA será responsável pela organização e execução do Concurso Público em comento até a publicação do ato de homologação. Após este ápice, os atos serão organizados e executados exclusivamente pela Câmara Municipal de Canoas ? RS. 19.15 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, em link específico. 19.15.1Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, caso não seja cadastrado. 19.15.2As impugnações apresentadas sem fundamentação e com assuntos desconexos não condizentes com o regramento editalício serão indeferidas de plano. 19.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Canoas (RS), 09 de julho de 2025. Eric Douglas Dorneles Feijó Presidente da Câmara Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' ERIC DOUGLAS DORNELES FEIJO:0035792 1089 Assinado de forma digital por ERIC DOUGLAS DORNELES FEIJO:00357921089 Dados: 2025.07.08 14:38:20 -03'00' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 19 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 19 de 21 A N E X O I - DAS A T R I B U I Ç Õ E S Descrição Sintética: Executar trabalhos de redação, estudos, informações a respeito de processos e procedimentos administrativos, financeiros e legislativos. Descrição Analítica: Realizar trabalhos de digitação e redação, de natureza variada que exija correção de linguagem; digitar quadros e tabelas; elaborar certidões; preparar e revisar a correspondência; redigir e prestar informações referentes ao serviço administrativo, financeiro e legislativo; organizar arquivos e cadastros mantendo-os atualizados, inclusive em meios digitais; revisar pronunciamentos, proposições e promulgações legislativas; executar procedimentos relativos ao controle de prazos de documentos administrativos, financeiros e legislativos; prestar assistência à administração da Câmara Municipal de Canoas em assuntos da competência do Legislativo; elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela administração; auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias; elaborar pesquisas; participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do Legislativo; auxiliar administrativamente as comissões legislativas permanentes, especiais e temporárias, exercer chefias; operar sistemas de dados eletrônicos interligando os setores do Legislativo; frequentar cursos de aperfeiçoamento; zelar pelos equipamentos destinados às atribuições do cargo; executar outras tarefas correlatas. Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 20 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 20 de 21 A N E X O II - D O C O N T E Ú D O P R O G R A M Á T I C O Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão global; ponto de vista do autor; ideias centrais desenvolvidas em cada parágrafo, inferências); Comunicação, linguagem e variações linguísticas; Gêneros e Tipologias textuais; Elementos de coesão e coerência textual; Ortografia Oficial (acentuação gráfica, letra e fonema, sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos); Emprego das classes de palavras; Semântica (sinônimos e antônimos, significação das palavras, sentido conotativo e denotativo); Funções sintáticas; Concordâncias nominal e verbal; Pontuação; Uso dos porquês; Literatura Brasileira: prosa e poesia, autores e obras, figuras de linguagem. Raciocínio Lógico: As quatro operações fundamentais; Comparações, arredondamentos, aproximações e estimativas; Cálculo algébrico; equações: de 1º e 2° graus com uma ou duas incógnitas, sistemas de equações de 1° grau; cálculos envolvendo monômios, polinômios e produtos notáveis; Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Múltiplos e divisores de um número natural, MMC e MDC; Intervalos numéricos; Potenciação, radiciação e fatoração; Operações entre conjuntos: união, interseção, diferença e complementar; Funções - constantes, afim, crescentes e decrescentes; Gráficos de funções; Unidades de medida: comprimento, capacidade, massa, tempo e volume; Conversão de moedas e medidas; Geometria plana - Ângulos opostos pelo vértice, formados por retas paralelas e uma transversal, complementares e suplementares, bissetriz; Perpendicularidade, concorrência e paralelismo entre retas; Teoremas de Tales; Comprimento da circunferência; Cálculo de área: triângulos, retângulos e círculos; medidas de superfícies; Geometria espacial - Sólidos geométricos; Cálculo de volume: prismas reto-retangulares, cilindro; Geometria Analítica - Plano cartesiano, coordenadas no plano cartesiano, simetria no plano cartesiano, orientação no plano, no espaço e no tempo, Noções de direção: norte, sul, leste e oeste, esquerda e direita, para cima e para baixo; Estatística ? média, moda e mediana; Dados, tabelas, gráficos e suas interpretações; Sequência de números, figuras e letras; Sequências lógicas; Probabilidade - certeza e impossibilidade, fenômenos aleatórios, espaço amostral e evento; Eventos dependentes e independentes; Probabilidades da união e interseção; Grandezas direta e inversamente proporcionais; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Matemática financeira - Sistema monetário brasileiro; Porcentagem; Juros simples; Resolução de problemas. Informática: Conceitos de informática. Hardware de entrada e saída. Software. Atalhos de Teclado. Gerenciamento de Arquivos. Segurança de Dados. Ambientes Operacionais: Windows 10 e 11; Processador de texto (Word 2016); Planilhas eletrônicas (Excel 2016); Navegadores de Internet. Armazenamento externo e ferramentas de gerenciamento e compartilhamento de arquivos em nuvem (Google Drive); E-mails: outlook, gmail, Webmail (Zimbra), busca e pesquisa na Web. Inteligência artificial e ferramentas generativas de texto (ChatGPT, Copilot, Gemini). Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Canoas ? RS (e suas respectivas emendas e alterações, disponível em: https://www.camaracanoas.rs.gov.br/pagina/view/16/regimento-interno-e-lei-organica), Resolução 11/91 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Canoas ? RS, disponível em: https://www.camaracanoas.rs.gov.br/pagina/view/16/regimento-interno-e-lei-organica. Lei nº 2214, de 29 de junho de 1984 (Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Canoas ? e suas respectivas alterações e atualizações). Legislação Geral: 1. Noções Gerais de direito Administrativo: 1.1 Administração Pública direta e indireta. 1.2. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; 1.3. Cargo, emprego e função pública. 1.4 Controle da administração pública: tipos e formas de controle. 1.5. Contratos Administrativos. 1.6. Processo Administrativo Disciplinar, 1.7. Licitação Pública: 14.133/2021. 1.8. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação, anulação, revogação e efeitos. 2. Lei n.º 13.460/2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. 3. Funções da Administração: planejamento, organização, direção e controle. Arquivo e gestão de documentos. 4. Constituição Federal: Título I ? Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º), Título II ? Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 17), Título III ? Da Organização do Estado (Art. 18 e 19; Art. 29 e 30; Art. 37 ao 41), Título IV - Da Organização dos poderes (Art. 44 ao 75). 5. Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa; 6. Lei n.º 12.527/2011 ? Lei de Acesso à Informações. 7. Lei n.º 10.048/2000 - Da prioridade de atendimento às pessoas; 8. Lei n.º 4.657/1942 ? Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ? LINDB (Art. 20 ao 30); 9. Lei n.º 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ? LGPD (Capítulo IV). Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' Autor: BÁRBARA MARQUES SBEGHEN Publicado em: 08 de julho de 2025 Página 21 de 21 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS 89.768.535/0001-10 RUA IPIRANGA, 123 DIÁRIO OFICIAL Edição Ordinária 100/2025 Publicação: 08 de julho de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS Edital de Abertura n.º 01.01/2025 ? CMC Página 21 de 21 A N E X O III - D O C R O N O G R A M A D E E X E C U Ç Ã O O cronograma apresentado trata-se de uma projeção para execução das atividades inerentes ao Concurso Público da Câmara Municipal de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, podendo as datas sofrerem alterações segundo as necessidades da banca examinadora e do ente público promovente. DAS IMPUGNAÇÕES Prazo para protocolização de impugnação em face do edital de abertura 09/07/2025 a 16/07/2025 DAS ISENÇÕES Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição 10/07/2025 a 15/07/2025 Divulgação do deferimento das solicitações de isenção 17/07/2025 Período para recurso contra o indeferimento das isenções 18/07/2025 a 22/07/2025 Homologação das isenções 29/07/2025 DAS INSCRIÇÕES Período para solicitação de inscrição 10/07/2025 a 10/08/2025 Período para juntada de laudo médico (PcD & Condição Especial) 10/07/2025 a 10/08/2025 Prazo final para pagamento da taxa de inscrição 11/08/2025 Divulgação do deferimento da inscrição 14/08/2025 Período para recurso contra o indeferimento da inscrição 15/08/2025 a 19/08/2025 Homologação das inscrições 20/08/2025 DA PROVA OBJETIVA Divulgação do horário e local de aplicação da prova 20/08/2025 Aplicação da prova objetiva 24/08/2025 Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões. 25/08/2025 Período para recurso contra o gabarito preliminar e caderno de questões 26/08/2025 a 28/08/2025 Divulgação do parecer dos recursos deferidos contra o gabarito preliminar. 16/09/2025 Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva. 16/09/2025 Divulgação das folhas de respostas da prova objetiva. 16/09/2025 Período para recurso contra resultado preliminar da prova objetiva. 17/09/2025 a 19/09/2025 Divulgação do resultado definitivo da prova objetiva 23/09/2025 DA CLASSIFICAÇÃO Divulgação do resultado final e classificação 23/09/2025 Período para recurso contra o resultado final e classificação 24/09/2025 a 26/06/2025 DA HOMOLOGAÇÃO Homologação do resultado final e classificação 01/10/2025 Autenticação do documento no site https://citta.click/9V-AxmkQ utilizando a chave '431BD19D' CÂMARA DE VEREADORES DE RUA IPIRANGA, 123 - 92010-290 Manifesto do Documento CANOAS 89.768.535/0001-10 - (51) 3462-4800 431BD19D AutenticaçãoPara confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (431BD19D) no site: https://citta.click/9V-AxmkQ Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil BARBARA MARQUES SBEGHEN 011***.***76 08/07/2025 17:10:13 ASSISTENTE LEGISLATIVO CPF: Assinado em: Identificação: Cargo: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): 3c186559d33076db288b6ee95fc16dad4f4ccb667f8afd4fe2ed97d0fb22b793 Città Inteligência em Gestão Pública 08/07/2025 17:10