1 EDITAL DE CONVITE Nº 01/2010 CONTRATAÇÃO , DO TIPO ?MENOR PREÇO?, DE EMPRESA DE ARQUITETURA OU ARQUITETO(A), REGULARMENTE HABILITADO NO CREA, PARA APRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO DE DADOS E DOCUMENTOS TÉCNICOS, ESTUDO DE NECESSIDADE, ORGANIZAÇÃO TÉCNICA DE UM CONCURSO PÚBLICO DE ARQUITETURA E ASSESSORIA TÉCNICA até a ?CONCLUSÃO? DO CERTAME DO CONCURSO PÚBLICO PARA CONSTRUÇÃO DE FUTURA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS. (Processos nºs 2010/69 e 2010/158). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIP AL DE CANOAS, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público para o conhecimento dos interessados, que às 14h do dia 24 do mês de setembro de 2010, no Plenário da Câmara de Canoas, sito na Rua Ipiranga, 123, 3º andar, bairro Centro, Canoas/RS, a Comissão Permanente de Licitações se reunirá com a finalidade de receber propostas para contratação de Arquiteto ou Empresa de Arquitetura com Arquiteto regularmente habilitado no CREA, para a prestação de serviço de levantamento de dados e documentos técnicos, estudo de necessidade e organização técnica de um Concurso Público de Arquitetura, para apresentação de Projeto para a Construção da futura sede da Câmara Municipal de Canoas-RS. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação de Arquiteto ou Empresa com Arquiteto regularmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, para a prestação de serviço de levantamento de dados e documentos técnicos, estudo de necessidade, apresentação de proposta de edital, organização técnica de um Concurso Público de Arquitetura, conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência e demais termos constantes da Minuta do Contrato anexo, para apresentação de Projeto para a Construção da futura sede da Câmara Municipal de Canoas-RS. 2 2 ? DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar as Empresas e/ou profissionais do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastrados ou não, convidados pelo Órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município de Canoas e demais interessados, que manifestarem sua intenção de participar no prazo de 24h antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes e documentos e proposta. 3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: À CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS EDITAL DE CONVITE Nº 01/2010 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DO LICITANTE ) CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS EDITAL DE CONVITE Nº 01/2010 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DO LICITANTE ) 3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01: a) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social-INSS; 3 c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) atestado de capacitação técnico-operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que o licitante executou satisfatoriamente contrato com objeto ora licitado ou similar; e) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358-02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; f) cópia do Cadastro de Pessoa Física ? CPF; g) cópia da Cédula de Identidade do CREA; h) cópia do Registro de regularidade no CREA (RS ou de origem); 3.2 cópia dos documentos abaixo descritos, da Pessoa Jurídica: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Registro e regularidade no CREA (RS ou de origem); d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Do profissional responsável Técnico da empresa e o arquiteto autônomo, cópia dos documentos abaixo descritos: f) cópia do Cadastro de Pessoa Física ? CPF; g) cópia da Cédula de identidade do CREA; h) Registro e regularidade no CREA (RS ou de origem); 4 3.3 Habilitação condicionada: I ? Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, a habilitação ficará condicionada a regularização posterior. II ? Declarada vencedora do certame, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte terá o prazo de 3 (três) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. III ? A dilação do prazo por mais dois dias úteis fica condicionada à solicitação da licitante por escrito e mediante justificativa aceita pela Administração. 3.3.1 O benefício em favor da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, não eximirá as mesmas da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 3.3.2 A não regularização da documentação no prazo fixado, implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital. 3.3.3 Os documentos constantes dos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário desta Casa, no momento do certame. 3.4 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 3.5 Declaração expedida pelo CREA, que o profissional que prestará o serviço, encontra-se regularmente habilitado para atender o objeto do presente contrato e não estar impedido por motivo disciplinar junto ao mesmo órgão. 5 3.6 O envelope nº 02 deverá conter: Proposta financeira, assinada pelo Arquiteto autônomo ou pelo representante legal da Empresa, mencionando o preço global do serviço, objeto da presente licitação. Observação 1: o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega. Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão consideradas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4. DO JULGAMENTO 4.1 Esta licitação é do tipo ?menor preço?, e aplicadas às exigências legais deste edital; 4.2 Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93; 4.3 DECLARAÇÃO: A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao previsto nos Artigos 7° a 12, da Lei Municipal n° 5533, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pe queno porte; 4.3.1 A não-apresentação da declaração acima indicada implica na renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006; 4.3.2 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela Microempresa e pela Empresa de 6 Pequeno Porte, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor; 4.3.3. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder- se-á da seguinte forma: 4.3.4 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno, satisfizer as exigências do edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 4.3.5 O disposto, deste edital referente a microempresa e empresa de pequeno porte, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como os preços, superestimados ou inexeqüíveis, e sim conforme o valor de referência. 6. DOS RECURSOS Em todas as fases da presente licitação, serão observados as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei 8.666/93. 7. DOS PRAZOS 7.1 Esgotadas todos os prazos recursais, a Câmara Municipal, no prazo de 02 (dois) dias úteis, convocará o vencedor para assinar o contrato. 7.2 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 7 para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. Salvo justificativa legal ou de força maior. 7.3 O prazo para execução do serviço é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato, incluindo-se nesse prazo a execução total do concurso, salvo situações justificáveis e de força maior. 8. DAS PENALIDADES Aplicar-se-á multa de 5 % (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato e 10% (dez por cento) no caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes da contração oriunda desta licitação correrão à conta do seguinte crédito orçamentário: 01.01.01.031.0001.2001 ? Nova Sede da Câmara Municipal de Canoas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 4.4.9.0.51.80.00.00.00 - Estudos e Projetos. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 No contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no artigo 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. 8 10.2 Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: I- Termo de Referência; II- Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte; III - Declaração de que não contrata menores em situação de risco; IV- Modelo da Proposta de Preços; V- Minuta do Termo de Contrato; VI- Declaração do CREA, que o profissional indicado pela empresa ou Arquiteto responsável que executará os serviços do contrato é habilitado para executar o objeto a ser contratado. 11. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Fica assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, a preferência e prazos mais benéficos nos termos do art. 42 e seguintes da Lei complementar 123/06, e na Lei Municipal nº 5.533, em seus artigos 7º ao 13º. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS Informações serão prestadas aos interessados no horário da 12h15min às 18h15min, na Câmara Municipal de Canoas, sita na rua Ipiranga, nº 123, primeiro andar - Consultoria Legislativa, em Canoas, onde poderão ser obtidas cópias do edital ou no sítio www.camaracanoas.rs.gov.br. Canoas, 31 de agosto de 2010. Aprovo o Presente Edital. Para publicação nos termos legais. ______________________________________ ________________ VEREADOR CEZAR PAULO MOSSINI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS 9 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de Empresa ou de Arquiteto regularmente habilitado no CREA, para a apresentação de serviço de levantamento de dados e documentos técnicos, estudo de necessidade, apresentação de proposta de edital, organização técnica de um concurso público de Arquitetura, bem como vistoriar a execução do Concurso, para apresentação de projeto para a construção da futura sede da Câmara Municipal de Canoas. 1.2 O pagamento de ?pró-labore? da Comissão Julgadora e dos Prêmios aos vencedores do Concurso, será feito pela Câmara Municipal de Canoas. Igualmente a sua fixação razoável para que atenda a efetividade do concurso. 2. DO PREÇO O preço médio para a execução dos serviços será de aproximadamente R$ 49.850,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais), incluindo todos os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, trabalhistas e outros), custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares ou provisórios necessários à perfeita execução do objeto deste contrato. 3. DO PRAZO O prazo para a montagem e execução do Concurso Público Nacional de Arquitetura para o projeto de nova sede da Contratante será de 180 (cento e 10 oitenta) dias, salvo, situações em que a Administração entenda como prorrogável por interesse público. 4. DA FISCALIZAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do Contrato, através do Secretário Geral da Câmara Municipal de Canoas, no sentido de verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de exigir as correções necessárias quando os serviços não forem considerados satisfatórios. 4.2 Eventualmente se ocorrer qualquer falha de execução do Projeto em que os serviços estejam sendo prestados de maneira insatisfatória, o CONTRATADO(A) será notificado (a) para que regularize o procedimento sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 4.3 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a prestar, quando solicitado(a), todos os esclarecimentos à elucidação de dúvidas ocorridas no decorrer da administração contratual ou aferição dos serviços prestados. 5. DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS 5.1 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a: 5.2 Prestar Assessoria Técnica para organizar, montar, e executar o EDITAL para o CONCURSO PÚBLICO DE ARQUITETURA para a Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Canoas, constituído de: - levantamento de dados; - programa de necessidades; -pré-condicionamento; - cronograma de execução do Concurso, baseado na Lei 8.666/93; - regulamentos; - proposta de edital, com todos anexos técnicos inerentes e indispensáveis ao Concurso Público de Arquitetura; 11 - auxiliar na divulgação e prestar informações técnicas aos candidatos; - execução do concurso, bem como assessoramento da Comissão Julgadora, no julgamento e na divulgação dos resultados, exposição dos trabalhos e premiação, em comum acordo com a Comissão Organizadora da Câmara Municipal de Canoas. - manter o sigilo necessário e indispensável quando do recebimento dos trabalhos, codificação, exposição dos mesmos para o julgamento e assegurar a transparência e ritos necessários a lisura inerente ao concurso público, no momento oportuno; - auxiliar na guarda dos trabalhos; - emitir pareceres técnicos quando solicitados pela Coordenação do Concurso ou Comissão Julgadora. 5.3 O(A) CONTRATADO(A) deverá fornecer a CONTRATANTE , todos os elementos disponíveis à análise e elaboração do trabalho, incluindo cópias heliográficas, fotocópias, plotagem, mídia e publicações legais. 5.4 Não será permitida a subempreitada do objeto contratado no todo ou em parte. 5.5 O(A) CONTRATADO(A) obrigar-se-á a reparar, corrigir e fazer às suas expensas no todo ou em parte, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução dos serviços de sua responsabilidade. 6. DA RESCISÃO 6.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como a infração de qualquer das cláusulas do contrato; 6.2 A rescisão poderá ser unilateral, amigável, resolução ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93; 6.3 No caso de rescisão contratual cessarão automaticamente todas as atividades da CONTRATADA relativamente ao serviço em questão, o qual será entregue ao CONTRATANTE no estado em que estiverem na data da rescisão; 12 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As demais condições relativas à contratação dos serviços, bem como sua execução, serão determinadas pelo edital de licitação e demais anexos. Canoas, 30 de agosto de 2010. Aprovo o presente Termo de Referência e autorizo a licitação na modalidade CONVITE. VEREADOR CEZAR PAULO MOSSINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS/RS 13 ANEXO II Convite nº 01/2010 Processos nºs 2010/69 e 2010/158 DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Para efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006 declaramos para fins de participação na licitação, que a empresa ______________________ está enquadrada como: ( ) MICROEMPRESA ? ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE Que solicito os benefícios da Lei Complementar n. 123/2006. Por ser a presente declaração a manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito. Canoas, _______ de ____________________ de 200__ __________________________________________________ ______ Assinatura do Representante Legal da Empresa / Administrador 14 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº 8666/93 E AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Convite nº 01/2010 Processo nº 2010/69 e 2010/158 O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da licitante ............................................................................................................vem, através da presente, declarar, sob as penas da Lei, que a mesma não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. demonstrando Cumprimento do disposto no art. 27, inc. V, da Lei nº 8.866/93 e no art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal. Data:............................... ______________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado 15 ANEXO IV MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS Convite nº 02/2010 Processo nº 2010/69 e 2010/158 NOME: ________________________________________________ CNPJ:___________________________ou CIC__________________ O Valor pela realização dos serviços expostos no edital, a ser pago em parcelas de 20% (vinte por cento), 40% (quarenta por cento) e 60% (sessenta por cento), será de R$...........(...............); __________________________________________ Diretor, Sócio Gerente ou Equivalente ou Arquiteto (identificar assinatura) 16 ANEXO V TERMO DE MINUTA DE CONTRATO Convite nº 02/2010 Processos nºs 2010/69 e 2010/158 TERMO DE CONTRATO Nº ____/2010. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARQUITETURA OU ARQUITETO(A), REGULARMENTE HABILITADO NO CREA, PARA APRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO DE DADOS E DOCUMENTOS TÉCNIC OS, ESTUDO DE NECESSIDADE, ORGANIZAÇÃO TÉCNICA DE UM CONCURSO PÚBLICO DE ARQUITETURA E ASSESSORIA TÉCNICA ATÉ A CONCLUSÃO DO CERTAME DO CONCURSO PÚBLICO PARA CONSTRUÇÃO DE FUTURA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS . A CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 89.768.535/0001-10, com sede na Rua Ipiranga, 123, Bairro Centro, CEP 92010-290, e endereço eletrônico no www.camaracanoas. rs.gov.br, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Cezar Paulo Mossini, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, doravante denominada CONTRATANTE , e, de outro lado - se for empresa: e ................................................................................................pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N° ................................., com endereço ...................................................................................., neste ato representada por ......................................................................, qualificação........................................................................................, RG nº 17 ...................................., residente e domiciliado ........................................ acordam entre si o presente Contrato mediante as seguintes cláusulas: - se for arquiteto: e ................................................................................................ com endereço ...................................................................................., qualificação........................................................................................, RG nº ...................................., residente e domiciliado ........................................ acordam entre si o presente Contrato mediante as seguintes cláusulas CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente Edital é a contratação de Empresa de Arquitetura ou de Arquiteto, regularmente habilitado no CREA para a apresentação de serviço de levantamento de dados e documentos técnicos, es tudo de necessidade, apresentação de proposta de edital, organização técnica de um Concurso Público de Arquitetura, para apresentação de projeto para a construção da futura sede da Câmara Municipal de Canoas. Parágrafo único: A Câmara Municipal de Canoas/RS será a entidade organizadora e promotora do Concurso Público Nacional. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO O preço para a execução dos serviços será de R$ .......... (........), incluindo todos os tributos ( impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, trabalhistas e outros), custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares ou provisórios necessários à perfeita execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO a) O prazo para a montagem e execução do Concurso Público Nacional de Arquitetura para o 18 projeto de nova sede da Contratante, será de 180 ( cento e oitenta) dias, salvo, situações que a Administração entenda como prorrogável por interesse público. b) O prazo de vigência poderá ser prorrogado ou alterado, nas hipóteses e condições estabelecidas no artigo 67, parágrafo 1º Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO a) O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do Contrato, através do Secretário Geral da Câmara, a fim de verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de exigir as correções necessárias quando os serviços não forem considerados satisfatórios. b) Eventualmente se ocorrer qualquer falha de execução no Projeto em que os serviços estejam sendo prestados de maneira insatisfatória, o(a) CONTRATADO(A) será notificado (a), para que regularize o procedimento sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. c) O(a) CONTRATADO(A) obriga-se a prestar, quando solicitado(a), todos os esclarecimentos à elucidação de dúvidas ocorridas no decorrer da administração contratual ou aferição dos serviços prestados. CLÁUSULA QUINTA: DA DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS 1. O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a: 1.1 Prestar Assessoria Técnica para organizar, montar, divulgar e executar o EDITAL para o CONCURSO PÚBLICO DE ARQUITETURA para a construção da Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Canoas, constituído de: - levantamento de dados; - programa de necessidades; -pré- condicionamento; 19 - cronograma de execução do concurso, baseado na Lei 8.666/93; - regulamentos; - Proposta de edital, com todos anexos técnicos inerentes e indispensáveis ao Concurso Público de Arquitetura; - auxiliar na divulgação e prestar informações técnicas aos candidatos; - execução, bem como assessoramento da Comissão Julgadora, no julgamento, e na divulgação dos resultados, exposição dos trabalhos e premiação, em comum acordo com a Comissão Organizadora da Câmara Municipal de Canoas; - manter o sigilo necessário e indispensável quando do recebimento dos trabalhos, codificação, exposição dos mesmos para o julgamento em sigilo, assegurando a transparência e ritos necessários a lisura inerente ao concurso público; e auxilio na guarda dos trabalhos; - exarar pareceres técnicos quando solicitados pela Coordenação do Concurso ou Comissão Julgadora. 2. A CONTRATANTE deverá fornecer ao(à) CONTRATADO(A), todos os elementos disponíveis à análise e elaboração do presente trabalho, incluindo cópias heliográficas, fotocópias, plotagem, mídia e publicações legais. 3.O(a) CONTRATADO(A) deve assumir responsabilidade integral pela qualidade técnica dos trabalhos por ele(a) desenvolvidos. 4.O(a) CONTRATADO(A) deve assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas de seus empregados. 5.O(a) CONTRATADO(A) deve assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais da execução do presente contrato. 6.O(a) CONTRATADO(A) deve atender as disposições legais em vigor. 7.O(a) CONTRATADO(A) deve manter, durante toda a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 20 8. Não será permitida a subempreitada do objeto contrato no todo ou em parte. 9.O (A) CONTRATADO(A) deverá assinar o contrato no prazo fixado na Notificação, considerando-se como desistência o não comparecimento à chamada. 10. O(A) CONTRATADO(A) obrigar-se-á a reparar, corrigir e fazer às suas expensas no todo ou em parte, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução dos serviços de sua responsabilidade. CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES 1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o(a) CONTRATADO(A) sujeitar-se-á às seguintes penalidades que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: 1.1 Advertência escrita; 1.2 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia útil de atraso, no início ou conclusão da execução do contrato, aplicável sobre o valor total do contrato; 1.3 Multa de 5%( cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; desatender as determinações da fiscalização; cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida; 1.4 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, no caso de execução parcial; 1.5 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso subcontratação; 1.6 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de ocorrer inexecução total. 2. Ocorrendo as hipóteses previstas no item supra, a CONTRATADO(A), além da sujeição à aplicação da multa, sofrerá a penalidade prevista no inciso III, do art. 87 da Lei nº 8.666/93 na seguinte forma: 21 2.1 Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS pelo prazo de 01 (um) ano, em caso de execução parcial do contrato; 2.2 Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS pelo prazo de 02 (dois) anos, em caso de inexecução total do contrato. 2.3Poderá, conforme o caso, o(a) CONTRATADO(A) ser declarado(a) inidôneo(a). 3.A CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente às multas através de desconto por ocasião do pagamento das faturas, ou ainda, diretamente do(a) CONTRATADO(A). CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO 1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da lei nº 8.666/93, bem como a infração de qualquer das cláusulas do presente contrato; 2. A rescisão poderá ser unilateral, amigável, resolução ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93; 3. No caso de rescisão contratual cessarão automaticamente todas as atividades da CONTRATADA relativamente ao serviço em questão, o qual será entregue ao CONTRATANTE no estado em que estiverem na data da rescisão; CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO 1. A CONTRATANTE pagará o valor global definido no contrato em 03 ( três) parcelas, da seguinte forma: 1.1 ? 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na montagem e entrega do Programa de necessidades, com o Pré-dimensionamento e o Cronograma do edital; 22 1.2 ? 40% (quarenta por cento) do valor contratado, na entrega das Propostas pelos Concorrentes da licitação do Concurso; 1.3 ? 40% (quarenta por cento) restante, na divulgação dos vencedores do concurso. 2. O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação do documento fiscal à Comissão Interna da Câmara Municipal de Canoas, acompanhado dos Termos de Aprovação, referentes às etapas executadas e aceitas, sob pena de atraso proporcional; 3. O documento fiscal, não poderá portar vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará o ônus do atraso; 4. O(A) CONTRATADO(A) deverá anexar ao documento fiscal, cópias autenticadas das guias de recolhimento de FGTS e INSS, acompanhadas de cópia da Folha de Pagamento de seus empregados, ligados diretamente à execução do objeto contratado, nos termos da Lei nº 9.032/95, ou declaração que não possui empregados. CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO Servirá de cobertura para o presente contrato a Dotação Orçamentária de código: 01.01.01.031.0001.2001 ? Nova Sede da Câmara Municipal de Canoas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 4.4.9.0.51.80.00.00.00 - Estudos e Projetos. CLÁUSULA DÉCIMA: DA REGULAMENTAÇÃO O presente contrato regula-se pelas Cláusulas nele constantes, pelos Processos nºs 2010/69 e 2010/158 e pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS DANOS O CONTRATANTE não responderá por inden izações oriundas de danos causados a terceiros, por culpa, dolo ou omissão da CONTRATADA. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO As dúvidas oriundas do presente contrato, se não resolvidas administrativamente, serão dirimidas no Foro da Comarca de Canoas. E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS, aos _____/_____/ 2010. VEREADOR CEZAR PAULO MOSSINI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS EMPRESA OU PARTE CONTRATADA Testemunhas: ______________________________________________________ ______________________________________________________ 24 ANEXO VI Convite nº 01/2010 Processos nºs 2010/69 e 2010/158. Declaração do CREA, que o profissional indicado pela Empresa ou Arquiteto responsável que executará os serviços do contrato é habilitado para executar o objeto do contrato. Assinado pelo Representante Legal do CREA de vinculação do Profissional